ANTT aprova pedido de relicitação do trecho da BR-040 concedido é Via 040

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ANTT aprova pedido de relicita??o do trecho da BR-040 concedido ? Via 040
Quarta-feira, 27 de novembro de 2019, atualizada às 16h52

ANTT aprova pedido de relicitação do trecho da BR-040 concedido à Via 040

Da redação

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) se manifestou na terça-feira, 26 de novembro, favoravelmente, e de forma unânime, ao requerimento protocolado pela Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A (Invepar) e Concessionária BR-040 S.A (Via 040), de adesão ao processo de relicitação da concessão, trecho de 936,8 km entre Brasília (DF) e Juiz de Fora (MG).

O pedido da concessionária, protocolado em agosto de 2019 na ANTT, agora será remetido para análise do Ministério da Infraestrutura (MinInfra) e, posteriormente, encaminhado para a qualificação final no Programa de Parceria de Investimentos (PPI), secretaria vinculada à Casa Civil.

A avaliação preliminar do pedido da concessionária pela ANTT é uma das etapas previstas nos termos da Lei Federal 13.448/17, regulamentada pelo Decreto Presidencial 9.957, promulgado em agosto de 2019. A Lei Federal 13.448/17 é o instrumento criado pelo Governo Federal que permite a chamada devolução amigável e relicitação das concessões de infraestrutura. Uma outra etapa que está em andamento entre a ANTT e a Via 040, e que está prevista na lei, é a elaboração de um aditivo ao contrato concessão atual, que irá estabelecer as novas obrigações da concessionária até o novo leilão do contrato.

Após a realização de uma nova licitação, o trecho atualmente sob responsabilidade da Via 040 passará a ser gerido por um novo concessionário. Os prazos e formatos do novo leilão serão definidos pelo Governo Federal.

A Via 040 reforça que "durante esse processo permanecerá prestando os serviços de operação e manutenção, garantindo aos usuários as condições de segurança e trafegabilidade da BR-040".

O trecho que liga Juiz de Fora a Belo Horizonte possui três praças de cobrança de pedágio. Os valores cobrados por veículo passageiro é de R$ 5,30, sendo o mesmo índice aplicado a cada eixo dos veículos comerciais. Para as motos, a taxa é de R$ 2,65. O contrato assinado em abril de 2014, tem duração de 30 anos.