Covid-19: Comit? aprova novo decreto que coloca Juiz de Fora na ?onda verde?

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Covid-19: Comit? aprova novo decreto que coloca Juiz de Fora na ?onda verde?
Sexta-feira, 23 de outubro de 2020, atualizada às 8h25

Covid-19: Comitê aprova novo decreto que coloca Juiz de Fora na “onda verde” 

Da redação

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicará neste sábado, 24 de outubro, no Diário Oficial do Município, novo decreto que coloca o município na “onda verde” do programa “Minas Consciente”. As novas regras foram aprovadas pelo Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Covid-19 (coronavírus) que se reuniu na noite desta quinta-feira, 22, por meio de videoconferência. Confira os principais pontos do novo decreto:

Atividade de ensino curricular

Apesar de liberadas na “onda verde”, as atividades de ensino curricular, descritas no plano estadual “Minas Consciente” como educação infantil, educação fundamental e ensino médio, continuam proibidas no município. A PJF instituiu uma comissão formada por técnicos das secretarias de Educação e de Saúde, Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), além de representantes do Conselho Municipal de Educação e do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino da Região Sudeste de Minas Gerais - Sinepe/Sudeste para estabelecer os protocolos de retorno das atividades escolares presenciais, bem como o cronograma para a retomada.

Educação Superior

Foram liberadas as aulas práticas de cursos de saúde com atendimento ao público e estágios dessa área para faculdades particulares. Já a UFJF tem autonomia para definir suas atividades.

Bares e restaurantes

Ampliação do horário de funcionamento dos bares e restaurantes que podem funcionar, agora, entre 10h a meia-noite. Antes, a permissão era até as 22h. Apesar das atividades de entretenimento estarem liberadas nos bares nesta nova “onda”, o Comitê decidiu ser mais restritivo, vedando essa mudança. A justificativa é que essas atividades, como música ao vivo, facilitam que as pessoas fiquem mais em pé, gerando aglomeração, bem como fazendo com que as pessoas fiquem mais tempo nos espaços.

Permanecem a proibição do autosserviço e a ocupação máxima de 50% dos espaços. Também estão proibidas as vendas de qualquer produto para o público em pé nestes estabelecimentos.

Segundo a Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaur), desde o início da flexibilização dos bares, com possibilidade de consumo interno, já foram apresentadas 252 reclamações de inobservância aos protocolos e, em quase toda a totalidade, as reclamações procediam, sendo o setor mais demandado pela fiscalização.

Eventos

De acordo com o “Minas Consciente”, ficam autorizados os eventos, reuniões e atividades seguindo o preconizado na deliberação do Comitê Estadual Extraordinário Covid-19 de número 17. Nessa prerrogativa, estão autorizados os eventos, resguardando-se o distanciamento de quatro metros quadrados por pessoa, em locais abertos. Em locais fechados, a distância obrigatória por pessoa será de dez metros quadrados. Eventos de grande porte devem observar as legislações municipais e estaduais já existentes em concomitância com os regramentos do plano "Minas Consciente" e da Deliberação Normativa 17.

Atividades extracurriculares

Elencadas na “onda amarela” do “Minas Consciente”, as chamadas atividades extracurriculares como cursos de idioma, academias de dança, cursos de informática, profissionalizantes, dentre outros, estavam liberadas com restrições no município, sendo aprovadas somente após aprovação de protocolos apresentados junto à Vigilância Sanitária. Com o avanço para a “onda verde”, essas atividades ficam liberadas dentro do âmbito do programa “Minas Consciente”.

Atividades de ginástica e de condicionamento físico

Com o avanço para a “onda verde”, flexibiliza-se a limitação de usuário por metragem: passa ser de quatro metros quadrados a limitação usual da metragem. Mantém-se a obrigatoriedade de uso de máscaras de proteção facial, além da restrição de utilização de vestiários para atividades que não sejam as de lavatório ou sanitários.

As aulas coletivas continuam liberadas, agora com o resguardo do espaçamento de quatro metros quadrados entre os indivíduos. Todos os demais protocolos seguem o regramento colocado pelo plano estadual “Minas Consciente”, tais como: os usuários passam a ser responsáveis pela higienização dos assentos e manoplas para utilização, ficando o estabelecimento responsável pela higiene conforme as regras gerais dos protocolos sanitários; observância da distância mínima de dois metros entre os usuários dos equipamentos. As academias com atividades aquáticas deverão observar o limite de 50% da capacidade de cada piscina e não mais 30%.

Clubes Sociais

Os clubes poderão trabalhar observando o limite máximo de 50% da capacidade de espaço físico, ao contrário dos 30% atuais. Saunas e áreas de churrasqueiras continuam proibidas. As piscinas poderão funcionar com 50% de sua capacidade. Atividades esportivas coletivas continuam autorizadas, sendo agora, o espaçamento de um indivíduo a cada quatro metros quadrados. Vestiários continuam impedidos para banho. Quadras e campos de futebol estão liberados. Bares e academias podem funcionar seguindo os protocolos estabelecidos para suas atividades.

Atividades esportivas

Fica permitida a atividade de locação de campo e quadras de futebol, o que antes era vedada. Entretanto, permanece proibida a presença de público, assim como nas demais atividades já liberadas na “onda amarela”. Estádios de futebol, sem presença de público, continuam liberados, ainda, apenas para atividades profissionais.

Cinema

O setor de cinema fica autorizado a retomar suas atividades, mantendo o espaçamento de um indivíduo a cada dez metros quadrados. Os demais protocolos seguirão o regramento do programa estadual.

Atividades Artísticas

Ficam autorizadas as atividades artísticas criativas e de espetáculo como teatro, dança, espetáculos circenses, dentre outros, seguindo os protocolos do “Minas Consciente”, mantendo o espaçamento mínimo de dez metros quadrados por pessoa.

Espaço de festas e eventos

Ficam liberados os serviços de locação de espaço de festas e eventos, bem como as atividades relacionadas como filmagens, fotografias, serviços de buffet, sonorização, iluminação, etc. Nestes locais, deverão ser obedecidos o disposto na deliberação normativa 17 do Comitê Extraordinário Estadual, bem como os protocolos do “Minas Consciente”.

Outras atividades liberadas

Seguindo o regramento do “Minas Consciente”, ficam liberadas outras atividades como: promoção de vendas, feiras de artesanato, estandes para exposição, atividades de organizações associativas, boliches, estúdios de tatuagem e colocação de piercings, dentre outras.

Atividades vedadas

Mesmo liberadas na “onda verde”, o Comitê decidiu restringir, por questão sanitária, as seguintes atividades: parques de diversão, discotecas, danceterias, salões de dança e similares. Também ficam proibidas as atividades de serviços na modalidade de sauna e banhos.

As atividades não elencadas no decreto municipal, automaticamente estão atreladas ao regramento do programa “Minas Consciente”, tendo em vista que o decreto municipal vigente adere às deliberações do programa, sendo apenas decretado o que se coloca mais restritivo.

Após 15 dias na “onda verde”, o Comitê realizará nova avaliação e poderá flexibilizar as situações mais restritivas adotadas em âmbito local.