Juiz de Fora avança para a Faixa Amarela do programa Juiz de Fora pela Vida
Com a publicação da Nota Informativa 23, da Secretaria de Saúde, Juiz de Fora passa, a partir desta segunda-feira, 12, para a Faixa Amarela do programa municipal de enfrentamento à Covid-19, “Juiz de Fora pela Vida”. Baseada em um conjunto de indicadores propostos pelo Guia Orientador publicado pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), em parceria com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), a publicação classifica o município em “risco baixo”, permitindo o avanço.
Confira as principais mudanças:
Academias de ginástica:
Funcionamento permanece de Segunda a Domingo e feriados - Entre 6 e 22 horas. Estão permitidas as atividades coletivas
Atividades de recreação e Lazer – exploração de jogos eletrônicos, sinuca e similares
Permitidas, conforme horário de bares, restaurantes e shoppings. Os usuários devem seguir regras de distanciamento, fazer uso da máscara, álcool em gel e higienização após cada utilização.
Bares, restaurantes, praças de alimentação em geral
Funcionamento de domingo a quinta e feriados, entre 8h e 22h. Sexta e sábado, entre 8h e 24h. Nos horários estabelecidos para fechamento, o estabelecimento deverá estar fechado e sem clientes. É permitida a venda de bebidas alcoólicas; permitido o self service. Música ao vivo está liberada, sem pista de dança e sem pessoas em pé.
Lanchonetes e casas de chá/sucos/similares
Funcionamento de domingo a quinta e feriados, entre 8h e 22h. Sexta e sábado, entre 8h e 24h. Nos horários estabelecidos para fechamento, o estabelecimento deverá estar fechado e sem clientes.
Lojas de Conveniência
Funcionamento de domingo a quinta e feriados, entre 8h e 22h. Sexta e sábado, entre 8h e 24h. Nos horários estabelecidos para fechamento, o estabelecimento deverá estar fechado e sem clientes. É proibido o consumo no local.
Clubes
As áreas ao ar livre podem ser abertas com controle de fluxo. Atividades coletivas estão permitidas. Restaurantes e lanchonetes podem funcionar nas mesmas condições e dias de tais setores.
Comércio atacadista
Funcionamento de segunda a sábado, entre 6h e 24h.
Comércio de produtos veterinários e agropecuário, com ou sem estacionamento próprio
Funcionamento de segunda a sábado, entre 6h e 24h.
Construção Civil – Cadeia (industrial e comercial)
Funcionamento de segunda a sábado, entre 7h e 18h.
Cursos livres
Horário livre. Aulas presenciais, com distanciamento mínimo de 2 metros entre cada aluno, respeitando o limite de nove alunos por aula.
Escolas de Esportes
Funcionamento de segunda a domingo, de 6h às 22h. Permitida prática esportiva com confrontação direta.
Hotéis e Hospedagens
Horário livre, de acordo com protocolo próprio, com 80% de capacidade. É autorizada a permanência em áreas comuns externas. Refeições seguindo protocolos de restaurantes, em ambientes com ventilação natural. Serviço de quarto apenas após a saída do hóspede. Não havendo ventilação natural, o serviço de café da manhã deverá ser realizado no quarto.
Reuniões comerciais
Estão permitidos encontros científicos, corporativos e outros de natureza comercial, interditadas pistas de dança e shows. A capacidade máxima é de 160 pessoas, mais 20% de staff. Limitação de uma pessoa por 4m² ou 60% da capacidade do espaço.
Obrigatório termo de compromisso do organizador e termo de ciência e compromisso do participante. Os encontros devem ser autorizados pela Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur) e monitorados por comissão da Secretaria de Turismo (Setur) e entidade promotora. Devem, ainda, seguir regras e recomendações em nota técnica específica.
Shopping Centers / Lojas
Funcionamento de segunda a domingo e feriados, entre 10h e 24h. O estacionamento é limitado à proporção de 70% de sua capacidade, com distanciamento entre as vagas disponíveis. Permitido aluguel de brinquedos individuais nos corredores.