Cemig prorroga prazo para clientes de baixa renda negociarem d?bitos
Com o objetivo de garantir que mais de 900 mil famílias cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e com unidades classificadas como “Residencial Baixa-Renda” mantenham suas contas em dia e, embora a Agencia Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tenha autorizado a retomada de cortes por inadimplência para estes consumidores a partir do dia 1º de Outubro, a Cemig decidiu postergar o prazo de condições especiais para negociação a esse público até o dia 25 de outubro, garantindo o fornecimento de energia para essas famílias.
Dessa forma, a companhia orienta aos clientes que porventura estejam em situação de inadimplência que procurem a empresa para negociação, aproveitando esse prazo especial. Os clientes classificados na TSEE podem fazer o parcelamento em até 24 vezes sem juros, desde que não tenham um parcelamento ativo - Essa facilidade pode ser solicitada por meio dos canais digitais da empresa na Internet (atende.cemig.com.br) e WhatsApp (31 3506-1160).
Há também possibilidade de pagamento em 12 vezes sem juros via cartão de crédito, mesmo para os clientes que possuam parcelamento e estão classificados na Tarifa Social.
“O cliente é o maior patrimônio da Cemig e por isso desenvolvemos canais de negociação para facilitar a regularização das pendências. A oferta dessas condições vantajosas é uma grande oportunidade para nossos clientes cadastrados na Tarifa Social de Energia que poderão entrar em contato por meio dos canais de negociação da empresa e conseguir o melhor acordo que atenda suas necessidades, em parcelamento em até 24 vezes.”, explica o gerente de Arrecadação e Adimplência da Cemig, Wellington Fazzi Cancian.
Outros clientes também podem parcelar débitos
Para os clientes residenciais e comerciais de baixa tensão, existe a oportunidade de dividir em até 12 vezes suas contas em atraso, utilizando o cartão de crédito, ou via fatura de energia elétrica, por meio dos canais digitais, na Internet (atende.cemig.com.br) e WhatsApp (31 3506-1160). No caso de pagamentos via cartão de crédito, o parcelamento é sem juros. Importante destacar que, caso haja o corte por inadimplência, o prazo para religação da energia é de até 48 horas a partir da quitação ou parcelamento da conta, sendo 24 horas na área urbana e 48 horas na rural.