Lei ir? coibir criação de bota-fora e aterros sanitários pelo poder público. Irregularidades permanecem no aterro de Dias Tavares

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Quarta-feira, 21 de outubro de 2009, atualizada às 13h

Lei irá coibir criação de bota-fora e aterros sanitários pelo poder público. Irregularidades permanecem no aterro de Dias Tavares

Pablo Cordeiro
*Colaboração

A lei nº 11.852, que obriga a realização de audiência pública para analisar a instalação ou modificação de aterros sanitários, bota-fora e unidades de transbordo em Juiz de Fora, foi sancionada na última terça-feira, 20 de outubro. De autoria do vereador Luiz Carlos dos Santos (PTC), a medida tem a função de prevenir abusos ambientais. "Com a audiência, o Executivo vai ter obrigatoriamente que apresentar ao Legislativo as normas ambientais para que sejam discutidas. Isto vem para coibir o poder público de criar situações emergenciais para justificar determinadas ações."

Luiz Carlos destaca que se a lei estivesse em vigor em julho, data em que foi definida a criação do aterro sanitário de Dias Tavares, o local não seria aprovado. "O aterro nasce com os dias contados, pois não atende as normas ambientais e existem indícios de que há superfaturamento no contrato de licitação. A sobrevida é para 50 anos, porém, como ocorreu com o aterro do bairro Salvaterra, acredito que este prazo será discutido, em breve", explica. O aterro do Salvaterra foi construído há 10 anos com uma sobrevida de 20. Em julho, o Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema) julgou inadequada a localidade e condenou o aterro. O prazo para desapropriação do terreno é até o final do ano. Ao final deste prazo, está prevista a ativação do aterro de Dias Tavares

Irregularidades

O aterro de Dias Tavares será implantado na Fazenda Barbeiro, em Dias Tavares, na altura do km 772 da  BR-040. Já no início dos estudos, irregularidades foram apontadas pelo vereador José Sóter de Figuerôa Neto (PMDB), que, desde 2007, move uma ação civil pública contra os empreendedores do projeto, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) e a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam). A ação é baseada no impacto ambiental causado pela possibilidade de poluição no córrego do Barbeiro e nas bacias hidrográficas da área, além da suspeita de corrupção do processo contratual de aquisição do aterro. "Outro perigo é o desmatamento de parte da Mata Atlântica remanescente na área e a extinção do lobo guará", ressalta Figuerôa.

Em relação a irregularidades contratuais e licitatórias, o peemedebista aponta indícios de fraude na concorrência. "Há suspeitas de processo induzido, pois, pelas condições propostas, apenas uma empresa poderia concorrer. Existe também o fato da empresa ter comprado o terreno antes da abertura das cartas de licitação. O terreno no valor de R$ 800 mil foi comprado uma semana antes do fechamento do processo, em agosto de 2006." São necessárias três licenças para que o aterro entre em funcionamento: a prévia, a de implantação e a de operação. A licença prévia foi concedida pelo Copam e a de implantação pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

Unidade de transbordo

Luiz Carlos e Figuerôa alertam para o prejuízo que a unidade de transbordo irá trazer para os moradores da Zona Norte, com o início das atividades no aterro de Dias Tavares. "No início do projeto, estava prevista uma unidade no bairro Salvaterra. Agora, existe a possibilidade de ser em Benfica. Este local serve como ponto para o lixo ser depositado e, depois, transferido até o aterro", pontua Figuerôa.

*Pablo Cordeiro é estudante do 9º período de Comunicação Social da UFJF

Os textos são revisados por Madalena Fernandes