Registro de candidatura de Gilmar Garbero vice de Charlles Evangelista é indeferido pela Justiça Eleitoral
O candidato, que é Auditor Fiscal da Receita Estadual, não conseguiu comprovar o afastamento adequado de suas funções.
O juiz eleitoral Orfeu Sérgio Ferreira Filho indeferiu o pedido de registro de candidatura de Gilmar Garbero para o cargo de vice-prefeito nas eleições de 2024 em Juiz de Fora, na chapa de Charlles Evangelista. Garbero, que buscava a candidatura pela Coligação “Juiz de Fora no Coração” (PP, PRD, PL), teve seu registro negado devido ao não cumprimento do prazo de desincompatibilização estipulado pela legislação eleitoral.
De acordo com a Resolução TSE n. 23.609/2019 e a Lei Complementar n. 64/1990, servidores públicos devem se afastar de suas funções por um período mínimo de quatro meses antes das eleições para se tornarem elegíveis. O candidato Gilmar Garbero, que é Auditor Fiscal da Receita Estadual, não conseguiu comprovar o afastamento adequado de suas funções, tendo exercido atividades no cargo em julho de 2024, conforme registros do Sistema de Candidaturas (CAND).
O Ministério Público também se manifestou pelo indeferimento, alegando que a documentação apresentada por Garbero não atendeu aos requisitos legais. Em sua decisão, o juiz eleitoral destacou que o descumprimento do prazo de desincompatibilização resulta na inelegibilidade, impossibilitando o candidato de disputar o cargo almejado.
Com base na legislação eleitoral vigente, a situação de Gilmar Garbero foi atualizada no Sistema “CAND” e o pedido de registro foi oficialmente indeferido.
Matéria feita com colaboração da RCWTV.