Ione Barbosa tem registro de candidatura deferido em Juiz de Fora
Após a realização de audiência e análise das provas, a juíza eleitoral concluiu que as convenções partidárias respeitaram as normas vigentes.
Em uma decisão da Justiça Eleitoral nesta quinta-feira (12), a juíza Roberta Araújo de Carvalho Maciel deferiu o pedido de registro da coligação "Juiz de Fora Merece Respeito!", composta pelos partidos Avante, Novo, Agir e União Brasil. A decisão confirma a regularidade da candidatura para os cargos de prefeito e vice-prefeito nas eleições de 2024.
O processo teve início com a apresentação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) pela coligação em 10 de agosto de 2024. Após a publicação do edital no dia 13 de agosto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) levantou questões sobre possíveis irregularidades na formação da chapa, solicitando documentação complementar e questionando a validade de atas de convenções partidárias.
O MPE alegou que o prazo para escolha do candidato a vice-prefeito, Francisco Augusto Castanheira Manfrini, não teria sido respeitado e que as atas apresentadas poderiam conter fraudes. Em resposta, a coligação apresentou sua defesa argumentando a tempestividade da impugnação e a regularidade dos procedimentos seguidos.
Após a realização de audiência e análise das provas, a juíza eleitoral concluiu que as convenções partidárias respeitaram as normas vigentes e que as questões levantadas pelo MPE não comprometeram a validade do registro. A decisão ressalta que, apesar de divergências internas nos partidos envolvidos e questionamentos sobre a formalidade das atas, os prazos e requisitos legais foram cumpridos.
A decisão final de deferimento permite que a coligação "Juiz de Fora Merece Respeito!" siga na disputa eleitoral para as eleições de 2024, com Ione Maria Moreira Dias Barbosa como candidata a prefeita e Francisco Augusto Castanheira Manfrini a vice-prefeito. O registro da candidatura foi atualizado no sistema eleitoral e as partes foram notificadas da decisão.