Juiz defere pedido de Margarida Salomão para suspensão de propaganda eleitoral de TV de Charlles
O mesmo pedido foi negado nas veiculações de rádio.
O tribunal determinou a suspensão imediata da veiculação de uma propaganda considerada inverídica e difamatória contra Margarida Salomão (PT), veiculada pela campanha do candidato Charlles Evangelista (PL). A decisão consolida o direito de resposta de Margarida. O mesmo pedido foi negado nas veiculações de rádio, como divulgado pelo Acessa.
A propaganda em questão insinuava que Margarida e o PT, apoiariam a legalização das drogas, e o aborto, que segundo Margarida, é uma alegação sem qualquer base factual. Tal distorção foi considerada pela Justiça Eleitoral como uma violação das regras democráticas de campanha, configurando difamação e propagação de conteúdo sabidamente falso.
O juiz Edir Guerson Medeiros, responsável pelo caso, destacou que a propaganda extrapolava os limites do debate democrático e feria a legislação eleitoral ao disseminar conteúdo falso com potencial de causar danos irreparáveis à imagem de Margarida. Com a decisão, a campanha de Charlles Evangelista foi obrigada a retirar imediatamente o material do ar, sob risco de penalidades adicionais.