A Previdência Social no Brasil está completando 100 anos! E você, terá que esperar os 100 anos para se aposentar???
Muito se espera da pasta da previdência no novo governo. Seja pela esperança da revogação da reforma da previdência, seja por ter algum sinal de que a previdência pública será valorizada como merece, como seguro social, e como patrimônio do trabalhador brasileiro. E não como despesa, como é muitas vezes pensada por gestores do Estado.
Mas uma coisa é certa, por mais que tenhamos esperanças, e expectativas, não há projeto definido sobre mudanças nas regras. Enquanto ficamos com falas perdidas em entrevistas, precisamos PLANEJAR A APOSENTADORIA.
Apesar de ser complicada, e de certa forma até confusa, planejar a aposentadoria não é uma missão impossível, as contribuições são possíveis de ajuste, e também não há que se falar em surpresas no valor do benefício, se calculado de forma antecipada.
Mas e você?? Está próximo de se aposentar?
O que muda na aposentadoria em 2023?
Em 2023, haverá mudanças nas regras de transição de concessão da aposentadoria trazidas pela reforma da Previdência de 2019. As novas regras para a aposentadoria serão no aumento da idade mínima, no tempo de contribuição e na pontuação para obter a tão sonhada aposentadoria do INSS.
O cálculo dos benefícios, entretanto, não será afetado.
Quais são as novas regras para se aposentar?
São cinco as regras de transição: pedágio de 50%, pedágio de 100%, pontuação mínima, idade mínima progressiva e a antiga aposentadoria por idade. Confira a seguir:
Fim da regra de transição da aposentadoria por idade
A regra de transição da aposentadoria por idade instituída pela reforma da Previdência de 2019 acaba neste ano. De acordo com ela, a idade mínima exigida das mulheres subia seis meses a cada ano. Em 2022, estava em 61 anos e meio para as seguradas.
Em 2023, chega aos 62 anos e não muda mais. É preciso ter, no mínimo, 15 anos de contribuição ao INSS. Para os homens, a exigência não muda. Eles seguem se aposentando aos 65 anos de idade como era antes.
Transição por pontos
A transição por pontos é uma adaptação de exigência que já existia antes da reforma, mas que era mais vantajosa para os trabalhadores, pois garantia o benefício integral. Sendo assim, o trabalhador precisa atingir uma pontuação mínima, conforme o ano da aposentadoria, ao somar idade e tempo de contribuição.
Regra da idade mínima progressiva
É possível se aposentar com uma idade mínima menor que a exigência final da reforma. Nesse caso, a idade mínima sobe seis meses a cada ano, até chegar aos 65 anos em 2027 para os homens e em 62 anos para as mulheres em 2031.
Regra do pedágio de 50%
A regra do pedágio de 50% não muda todos os anos, ela se mantém igual. Ela foi instituída para contemplar os trabalhadores que estavam próximos de se aposentar e seriam prejudicados pela reforma. As exigências valem, entretanto, apenas para quem estava a dois anos da aposentadoria por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019.
Pedágio de 100%
A regra do pedágio de 100% garante ao profissional se aposentar por tempo de contribuição após trabalhar mais 100% do tempo que faltava para a aposentadoria em 13 de novembro de 2019. Para se aposentar por essa regra também é preciso atingir a idade mínima de 60 anos, para os homens, e de 57 anos, para as mulheres.
E você? Quais são suas expectativas para a previdência em 2023? E sobre qual tema você gostaria de saber mais? Comenta aqui, mande sua dúvida, que trarei na próxima coluna na Acessa.com