Liminar judicial libera entrada de veículos e pessoas com adesivos de propaganda eleitoral em estacionamentos da Prefeitura de Juiz de Fora

Por Ricardo Ribeiro

Justiça Eleitoral proíbe uso de veículos com propaganda eleitoral em estacionamentos de repartições públicas municipais

O juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, Adilon Claver de Resende deferiu na noite desta quarta-feira, 28, o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão do Marcelo Cavalcanti Piragibe Magalhães, que impedia o trânsito de veículos e pessoas com adesivos contendo publicidade eleitoral nas áreas de estacionamento de repartições públicas municipais em Juiz de Fora.

O pedido de liminar foi solicitado pelo departamento jurídico da campanha da candidata à deputada federal, Ana Pimentel (PT), citada como exemplo para a restrição anterior de propaganda eleitoral.

O juiz Adilon Claver de Resende usou um argumento de uma decisão tomada pelo TRE do Rio Grande do Sul para justificar o acolhimento da liminar. O texto diz que “Não afronta a legislação eleitoral o estacionamento de veículos particulares – com adesivos de propaganda eleitoral – nas vagas reservadas para carros oficiais da Prefeitura. Bens de propriedade particular independem de licença municipal, necessitando somente de autorização do seu proprietário, para conter propaganda eleitoral”.

Com a decisão, volta a estar liberado o acesso nos estacionamentos de prédios e autarquias da Prefeitura de Juiz de Fora de veículos e pessoas portando adesivos com propaganda eleitoral.

A Prefeitura de Juiz de Fora informa que foi suspensa pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais a proibição da entrada de veículos contendo publicidade eleitoral (adesivos) nos estacionamentos dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município.

Dessa forma, já foi encaminhada circular aos servidores municipais dando ciência sobre a liberação do uso da propaganda nos automóveis particulares.

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