Liminar judicial libera entrada de veículos e pessoas com adesivos de propaganda eleitoral em estacionamentos da Prefeitura de Juiz de Fora
O juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, Adilon Claver de Resende deferiu na noite desta quarta-feira, 28, o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão do Marcelo Cavalcanti Piragibe Magalhães, que impedia o trânsito de veículos e pessoas com adesivos contendo publicidade eleitoral nas áreas de estacionamento de repartições públicas municipais em Juiz de Fora.
O pedido de liminar foi solicitado pelo departamento jurídico da campanha da candidata à deputada federal, Ana Pimentel (PT), citada como exemplo para a restrição anterior de propaganda eleitoral.
O juiz Adilon Claver de Resende usou um argumento de uma decisão tomada pelo TRE do Rio Grande do Sul para justificar o acolhimento da liminar. O texto diz que “Não afronta a legislação eleitoral o estacionamento de veículos particulares – com adesivos de propaganda eleitoral – nas vagas reservadas para carros oficiais da Prefeitura. Bens de propriedade particular independem de licença municipal, necessitando somente de autorização do seu proprietário, para conter propaganda eleitoral”.
Com a decisão, volta a estar liberado o acesso nos estacionamentos de prédios e autarquias da Prefeitura de Juiz de Fora de veículos e pessoas portando adesivos com propaganda eleitoral.
A Prefeitura de Juiz de Fora informa que foi suspensa pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais a proibição da entrada de veículos contendo publicidade eleitoral (adesivos) nos estacionamentos dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município.
Dessa forma, já foi encaminhada circular aos servidores municipais dando ciência sobre a liberação do uso da propaganda nos automóveis particulares.
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