Prefeita Margarida Salomão veta projeto de vereador que queria isenção total de tarifas de água e esgoto às vítimas da chuva durante período determinado

Por Ricardo Ribeiro

Ricardo Ribeiro

A prefeita Margarida Salomão vetou o projeto de lei do vereador Bejani Jr., aprovado na Câmara Municipal, que autoriza a Prefeitura de Juiz de Fora a conceder isenção total da tarifa de água, esgoto e drenagem às famílias vítimas de enchentes no Município de Juiz de Fora durante período determinado.

O veto publicado no Atos do Governo desta quarta-feira, 15, apresenta direitos e deveres aos 3 entes da União: Federal, Estadual e Municipal e as atribuições do Poder Legislativo. Segundo o texto, “ não cabe ao Poder Legislativo, sob pena de grave desrespeito ao postulado da separação de poderes, consagrado no art. 2º da CF e, da reserva de administração, autorizar o Poder Executivo a executar atos que já lhe estão autorizados pela Constituição, conforme o entendimento jurisprudencial do STF pela invalidade das denominadas leis autorizativas traçado na Representação nº 686-GB em 1966 e hoje pacificado na jurisprudência”.

Ainda segundo o texto do veto, “Autorizativa é a “lei” que - em não podendo determinar - limita-se a autorizar o Poder Executivo a executar atos que já lhe estão autorizados pela Constituição, pois estão dentro da competência constitucional desse Poder. O texto da “lei” começa por uma expressão que se tornou padrão: “Fica o Poder Executivo autorizado a...”. São possíveis, também, outras expressões autorizativas mais sutis. O objeto da autorização - por já ser de competência constitucional do Executivo - não poderia ser “determinado”, mas é apenas “autorizado” pelo Legislativo. Tais “leis” constituem um vício patente. Obviamente, são sempre de iniciativa parlamentar, pois jamais teria cabimento o Executivo se autorizar a si próprio, muito menos autorizar o que já lhe autoriza a própria Constituição”.

Além disso, segundo a prefeita, cabe a “Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais - ARISB-MG, o exercício das atividades de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, inclusive as competências para fixação, reajuste e revisão dos valores das taxas, tarifas e outras formas de contraprestação dos serviços”.

A matéria agora volta para a Câmara e os vereadores podem ou não manter o veto. Em caso de quebra do veto, o presidente da Câmara promulga a lei, que passa a funcionar até que o Executivo exercer o direito de ingressar na Justiça questionando o projeto.

Leia mais em Ricardo Ribeiro