Seus Direitos
D?bora Sereno
Saiba tudo sobre a pol?mica Lei dos 15 minutos
O que o cliente deve fazer quando se sentir lesado
O
que os
juizforanos pensam sobre as filas nos bancos
30/01/04
Quanto tempo voc? j? esperou para ser atendido em uma fila de banco?
O assunto ? pol?mico. Enquanto esperam pelo atendimento, os clientes
comentam sobre a demora, reclama?es, lei dos quinze
minutos... Por outro lado, os bancos t?m a suas explica?es. Mas afinal, o que
o consumidor pode fazer para mudar isso? O Portal ACESSA.com esclarece as suas d?vidas e
revela, com a ajuda do Procon de Juiz de Fora, quais s?o os direitos e deveres do
consumidor e dos bancos, nesta confus?o toda. Lei dos 15 minutos A Lei Municipal n? 9.376, aprovada e sancionada pela C?mara
Municipal de Juiz
de Fora em novembro de 1998, determina que o prazo m?ximo de espera deve
ser de quinze minutos. Al?m disso, determina outras exig?ncias como disponibilizar
senhas de atendimento numeradas, com data e hora exata de entrada, e tamb?m instalar
banheiros e bebedouros para os
clientes. Em 2002, o Estado de Minas criou uma lei com praticamente o mesmo contesto,
a Lei n? 14.235, que tamb?m determinava o prazo m?ximo de quinze
minutos. Mas o desfecho foi o mesmo para as
duas. Febraban A Federa??o Nacional dos Bancos n?o contesta somente estas leis, mas todas as outras municipais e estaduais que j? foram
sancionadas no pa?s. E, quase sempre tem ganho de causa. A institui??o alega que cabe a Uni?o legislar sobre hor?rio de
atendimento, tempo de espera, divulga??o de tarifas e seguran?a nas
ag?ncias. E reitera a sua posi??o quando o assunto ? o tempo que os clientes gastam
na fila. O prazo m?ximo para o atendimento (...) est? inserida no contexto da
presta??o de servi?os (..) devendo ser tratada em lei federal.
A Federa??o Brasileira dos Bancos (Febraban) entrou na Justi?a contra a
Prefeitura Municipal de Juiz de Fora e contra o Estado de Minas Gerais,
alegando que o ?rg?o respons?vel pela regulamenta??o dos bancos ? o Banco
Central e que as leis seriam inconstitucionais. A justi?a concedeu
liminar considerando a Lei inconstitucional. Ou seja, atualmente, a
aplica??o das duas leis est? suspensa.
C?digo de Defesa do Consumidor Servi?o ? qualquer atividade fornecida no
mercado de consumo, mediante remunera??o, inclusive as de natureza banc?ria,
financeira, de cr?dito e securit?ria, salvo as decorrentes das rela?es de
car?ter trabalhistas.(..).
Mais adiante, o c?digo define claramente, no par?grafo 2 do artigo 20, que s?o considerados
considerados impr?prios e inadequados os servi?os pelos quais os clientes tem que esperar. Para o diretor do Procon, Nilson Ferreira Neto, n?o h? d?vidas de que este
artigo j? garante ao ?rg?o o direito de fiscalizar e notificar as ag?ncias
banc?rias com base no C?digo."N?s entendemos que o tempo que se espera numa
fila no banco, causa constrangimento, inclusive f?sico e determina que o
servi?o n?o ? adequado." Com quem reclamar
Depois deste prazo, o Procon retorna ao banco para
averiguar se o problema ainda persiste. Os bancos que n?o se adequam est?o
sujeitos a uma multa que varia de 200 a 3 milh?es de UFIRS. Ainda que elas
recorram na justi?a ?s multas e ? fiscaliza??o, muitas acabam cedendo ?
press?o e melhorando o servi?o prestado ao cliente. S? em 2003 foram registrados 595 queixas contra bancos em Juiz de
Fora, mas apenas sete deles dizem respeito a demora no atendimento. Para
Maria Aparecida Campos de Castro, assistente executiva do Procon de Juiz de
Fora, a explica??o para o baixo n?mero de queixas na demora, est? no fato de que muitas
pessoas n?o conhecem bem os seus direitos nesse caso. Outro explica??o ?
apesar de todos os transtornos, o preju?zo da espera na fila n?o costuma ser
financeiro. " Al?m disso, o Procon ? um ?rg?o conciliador, e neste caso, ? d?ficil a
pessoa ter algum retorno." Leia mais
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