Seus Direitos
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Artigo 13 anos de vig?ncia do C?digo de Defesa do Consumidor |
:::15/03/04
Esta lei ? uma das mais modernas do mundo e trouxe profundas modifica?es no cen?rio jur?dico brasileiro.
Sua necessidade nasceu da luta do movimento de defesa do consumidor no Pa?s, come?ando timidamente com a vig?ncia da Lei Delegada n? 4, de 1962, que tratou da regula??o e fiscaliza??o das normas de comercializa??o. O movimento se tornou forte e consistente com a cria??o, em 1976, do Programa Estadual de Prote??o e Defesa do Consumidor de S?o Paulo, PROCON/SP, hoje elevado ? condi??o de Funda??o de Direito P?blico e que serviu de incentivo e modelo para a cria??o dos demais PROCON?S do Pa?s.
Assim, o inciso XXXII, do art. 5? da CF 88 diz que ?o Estado
promover?, na forma da lei, a defesa do consumidor?. No t?tulo que trata da
Ordem Econ?mica e Financeira, a defesa do consumidor foi inclu?da como um
dos princ?pios gerais da atividade econ?mica, nos termos do art. 170, V, da
CF 88. Por decorrer de previs?o constitucional, o C?digo de Defesa do
Consumidor nasceu com for?a de Lei Complementar, distinguindo-se em
macro-sistema jur?dico por disciplinar todas as rela?es de consumo, com
dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e de Direito
Administrativo. O C?digo de Defesa do Consumidor (CDC) trouxe avan?o significativo
em nosso ordenamento jur?dico, colocando ? disposi??o do movimento
consumerista princ?pios modernos e inovadores de defesa da sociedade,
instituindo, ainda, instrumentos ?geis e efetivos de prote??o e defesa do
consumidor. Um dos maiores avan?os do CDC ? o do reconhecimento da
vulnerabilidade de todo o consumidor no mercado de consumo que em concurso
com outros princ?pios, como da igualdade, liberdade, boa-f? objetiva,
repress?o eficiente dos abusos, visa atender as necessidades dos
consumidores, o respeito ? sua dignidade, sa?de e seguran?a, a prote??o de
seus interesses econ?micos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a
transpar?ncia e harmonia das rela?es de consumo. Atendendo a sugest?o da Organiza??o Na?es Unidas (ONU), o CDC
instituiu os direitos b?sicos ou fundamentais do consumidor, como
norteadores de toda a prote??o legal ao consumidor. Por outro lado, com o reconhecimento dos PROCON?S como organismos de
prote??o e defesa administrativa do consumidor, a lei possibilitou ao
cidad?o-consumidor n?o s? o conhecimento de seus direitos e deveres, mas
tamb?m e principalmente, o efetivo exerc?cio destes.
O que faz o C?digo de Defesa do Consumidor ser uma das leis mais avan?adas
do mundo ? que n?o nasceu de um processo de elabora??o legislativa de
iniciativa do governo federal ou do Congresso Nacional. Nasceu da press?o da
sociedade, representada no movimento consumerista, pressionando, discutindo,
exigindo, tornando-se presente. Por isso, mais importante que a lei ? o
movimento de defesa do consumidor.
O C?digo representou um enorme salto no sentido da constru??o da cidadania
ativa em nosso Pa?s. E muito mais que uma lei, constitui um marco na
organiza??o da sociedade civil em defesa de seus pr?prios direitos.
Muito j? se conquistou ao longo de todos estes anos, mas ainda h? muito a
ser conquistado, principalmente no que tange ? mudan?a de mentalidade dos
agentes dos grandes grupos econ?micos, especialmente, os prestadores de
servi?os financeiros (bancos, financeiras, administradores de cart?es de
cr?ditos e outros), operadoras de planos de sa?de, prestadores de servi?os
p?blicos (sa?de, educa??o, telefonia, energia el?trica, ?gua e outros).
Todavia, a sociedade brasileira j? est? madura o suficiente para entender
que grandes mudan?as s? ocorrem com a for?a popular e ? esta for?a que n?o
podemos fazer cessar a fim de conquistarmos a cidadania plena.
Nilson Ferreira Neto ?
Assim, nos termos do art. 6.? do CDC, s?o direitos b?sicos do
consumidor:
diretor do Procon de Juiz de Fora