Seus Direitos
Saiba o que mudou com o Novo C?digo Civil
D?bora Sereno
07/05/04
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Voc? vai se matricular num curso superior e vem a lista de exig?ncias: duas c?pias autenticadas de identidade, duas c?pias autenticadas do CPF, ... e assim vai. A matr?cula acaba custando muito mais cara. Mas, voc? sabia que ? desnecess?rio a autentica??o dessas c?pias?
O artigo 225, da Lei 10.406 do novo C?digo Civil, de janeiro de 2002 diz: As reprodu?es fotogr?ficas, cinematogr?ficas, os registros fonogr?ficos e, em geral, quaisquer outras reprodu?es mec?nicas ou eletr?nicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, n?o lhes impugnar a exatid?o. |
Sabe aquela velha hist?ria de que todo r?u ? considerado inocente at? que se
prove o contr?rio? Desde a implanta??o do novo C?digo Civil, com os documentos
passou a ser da mesma forma. Eles s?o tidos como ver?dicos a menos que
algu?m conteste a sua autenticidade, quando s? ent?o se deve fazer uma
per?cia judicial a fim de verificar a veracidade. Reflexos para o bolso do consumidor Rodrigo lembra que, antes da mudan?a, algumas pessoas simplesmente desistiam
de um processo porque tinham que reunir muitos documentos comprobat?rios.
"Era preciso autenticar cada uma das folhas desses documentos anexados e o
pagamento s? podia ser feito ? vista. O processo ficava muito caro". Uma tend?ncia geral Primeiro, a lei no 8.952, de 13 de dezembro de 1994, alterou o c?digo de
Processo Civil. No artigo 38 consta que: A procura??o geral para o foro,
conferida por instrumento p?blico, ou particular assinado pela parte,
habilita o advogado a praticar os atos do processo. Em 2001, a lei 10.532 modifica o C?digo Civil, e possibilita que o pr?prio
advogado, sob sua responsabilidade, declare a idoneidade das pe?as que s?o
juntadas nos casos de recursos. At? ent?o, todos os documentos anexados
deveriam ser autenticados em cart?rio.
J? no novo C?digo Civil, o artigo
654 garante que todas as pessoas capazes s?o aptas para dar
procura??o mediante instrumento particular, que valer? desde que tenha
assinatura do outorgante. Cuidado com documentos pessoais Dessa forma, quem evita andar com os
documentos originais por receio de perda ou roubo, pode ter problemas.
A c?pia, por exemplo, da Carteira de Habilita??o (CNH), Carteira de
Identidade e CPF nem sempre s?o aceitas como ver?dicas,
sen?o tiverem acompanhadas pelos originais. Para alguns documentos, a c?pia s? ter? valor se for emitida pelo
pr?prio ?rg?o respons?vel. Por isso, ?
aconselh?vel andar sempre com os originais. Leia Mais
Se os consumidores, pelo menos os que conhecem os seus direitos, gostam da mudan?a, que tem reflexo direto no bolso, profissionais do
ramo tamb?m se mostram favor?veis. Para Rodrigo a mudan?a foi positiva. "O
direito tem que acompanhar a evolu??o da sociedade. Essa medida ajuda a
desburocratizar o aparelho estatal, tornando-o mais ?gil e, o principal,
viabiliza o acesso ao judici?rio da popula??o mais carente".
O advogado Rodrigo Alc?nta explica tamb?m que a mudan?a no C?digo, reflete o Princ?pio da Verdade
Documental, uma tend?ncia geral no direito. As mudan?as s?o muito
significativas, ainda que tenham acontecido em doses homeop?ticas.