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Autentica??o de Documentos
Saiba o que mudou com o Novo C?digo Civil

D?bora Sereno
07/05/04

O advogado Rodrigo Alc?ntara fala sobre a necessidade de autentica??o de c?pias e o reconhecimento de firma

Voc? vai se matricular num curso superior e vem a lista de exig?ncias: duas c?pias autenticadas de identidade, duas c?pias autenticadas do CPF, ... e assim vai. A matr?cula acaba custando muito mais cara. Mas, voc? sabia que ? desnecess?rio a autentica??o dessas c?pias?

O artigo 225, da Lei 10.406 do novo C?digo Civil, de janeiro de 2002 diz:

As reprodu?es fotogr?ficas, cinematogr?ficas, os registros fonogr?ficos e, em geral, quaisquer outras reprodu?es mec?nicas ou eletr?nicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, n?o lhes impugnar a exatid?o.

Trocando em mi?dos: a autentica??o de c?pias e o reconhecimento de firma de documentos s?o desnecess?rios. O advogado, Rodrigo Alc?ntara, (foto ao lado) explica que de acordo com o artigo, toda c?pia ?, a princ?pio, tida como ver?dica.

Sabe aquela velha hist?ria de que todo r?u ? considerado inocente at? que se prove o contr?rio? Desde a implanta??o do novo C?digo Civil, com os documentos passou a ser da mesma forma. Eles s?o tidos como ver?dicos a menos que algu?m conteste a sua autenticidade, quando s? ent?o se deve fazer uma per?cia judicial a fim de verificar a veracidade.

Reflexos para o bolso do consumidor
Se os consumidores, pelo menos os que conhecem os seus direitos, gostam da mudan?a, que tem reflexo direto no bolso, profissionais do ramo tamb?m se mostram favor?veis. Para Rodrigo a mudan?a foi positiva. "O direito tem que acompanhar a evolu??o da sociedade. Essa medida ajuda a desburocratizar o aparelho estatal, tornando-o mais ?gil e, o principal, viabiliza o acesso ao judici?rio da popula??o mais carente".

Rodrigo lembra que, antes da mudan?a, algumas pessoas simplesmente desistiam de um processo porque tinham que reunir muitos documentos comprobat?rios. "Era preciso autenticar cada uma das folhas desses documentos anexados e o pagamento s? podia ser feito ? vista. O processo ficava muito caro".

O tabeli?o, Sebasti?o Jorge Coelho, vem percebendo as mudan?as tamb?m na pr?tica. A procura pela autentica??o de documentos caiu de 20% a 30% depois da nova legisla??o. Mas ele garante que muitas pessoas ainda preferem autenticar, por precau??o ou simplesmente pela for?a do h?bito. "Ainda ? o modo mais seguro de se fechar um neg?cio", diz.

Uma tend?ncia geral
O advogado Rodrigo Alc?nta explica tamb?m que a mudan?a no C?digo, reflete o Princ?pio da Verdade Documental, uma tend?ncia geral no direito. As mudan?as s?o muito significativas, ainda que tenham acontecido em doses homeop?ticas.

Primeiro, a lei no 8.952, de 13 de dezembro de 1994, alterou o c?digo de Processo Civil. No artigo 38 consta que: A procura??o geral para o foro, conferida por instrumento p?blico, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar os atos do processo.

Em 2001, a lei 10.532 modifica o C?digo Civil, e possibilita que o pr?prio advogado, sob sua responsabilidade, declare a idoneidade das pe?as que s?o juntadas nos casos de recursos. At? ent?o, todos os documentos anexados deveriam ser autenticados em cart?rio.

J? no novo C?digo Civil, o artigo 654 garante que todas as pessoas capazes s?o aptas para dar procura??o mediante instrumento particular, que valer? desde que tenha assinatura do outorgante.

Cuidado com documentos pessoais
Mas o consumidor deve ficar atento! Apesar de serem aceitas as c?pias n?o autenticadas, ? preciso lembrar que a outra parte pode pedir para ver as originais antes de aceitar as c?pias.

Dessa forma, quem evita andar com os documentos originais por receio de perda ou roubo, pode ter problemas. A c?pia, por exemplo, da Carteira de Habilita??o (CNH), Carteira de Identidade e CPF nem sempre s?o aceitas como ver?dicas, sen?o tiverem acompanhadas pelos originais. Para alguns documentos, a c?pia s? ter? valor se for emitida pelo pr?prio ?rg?o respons?vel. Por isso, ? aconselh?vel andar sempre com os originais.

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