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Artigo Letra de M?dico Que preju?zo uma caligrafia confusa pode gerar a um paciente? |
:::04/06/04
Teoricamente, quem consegue "decifrar" o que est? escrito nas receitas m?dicas s?o os farmac?uticos e os balconistas. Mesmo sendo a parte mais interessada no assumo (pois ? sua sa?de que est? em risco), o paciente quase sempre depende da boa vontade desses profissionais de farm?cia, que, mais do que qualquer outro, precisam conhecer muito bem o que vendem. Al?m disso, essa ? uma rela??o de consumo em que a confian?a do paciente - no m?dico, no farmac?utico ou no balconista - e a responsabilidade desses mesmos profissionais s?o fundamentais.
Mas, que preju?zo uma caligrafia confusa pode gerar a um paciente? Com mais de 11 mil medicamentos industrializados ? venda no Brasil, muitas vezes com nomes semelhantes, os riscos de confus?o podem ser grandes na hora da compra de um rem?dio.
Garantida por Lei - De acordo com o artigo 39 da Resolu??o n?
1.601/2000, do Conselho Federal de Medicina (CRM) que determinam que as
receitas m?dicas sejam escritas por extenso e de forma leg?vel.
Vale citar o decreto 19.398, de 11 de novembro de 1930 e a lei Federal
5.991, de dezembro de 1973, como exemplos. Al?m disso, o cap?tulo terceiro
do C?digo de ?tica M?dica, que trata da responsabilidade profissional,
pro?be o m?dico de receitar ou atestar de forma secreta ou ileg?vel, assim
como assinar em branco folhas de receitu?rios, laudos, atestados ou
quaisquer outros documentos m?dicos.
Em S?o Jos? dos Campos, a Secretaria de Sa?de da prefeitura recomenda que os m?dicos da rede municipal escrevam de forma leg?vel para facilitar a leitura das receitas e solicita?es de exames. Qualquer reclama??o neste sentido pode ser feita pelo telefone 156 (liga??o local e gratuita).
Imagine esta cena: o paciente chega ? farm?cia, entrega a receita ao
balconista, que pede aux?lio ao farmac?utico para entender o que est?
escrito. O farmac?utico se esfor?a para "decifrar" a letra do m?dico e a
prescri??o do medicamento. Mesmo assim, n?o consegue e fica na d?vida. Nada de vergonha - Outra dica importante: questione seu m?dico sobre
os medicamentos e recomenda?es indicados, antes de sair da consulta. Nesta
hora, n?o h? lugar para a vergonha. S?o informa?es muito importantes para
ser deixadas de lado. Ao receber a receita do m?dico, leia-a em voz alta para que ele confirme os
nomes dos rem?dios receitados. Certifique-se da dose correta e do hor?rio de
tomar a medica??o. Pergunte ao m?dico se os rem?dios receitados podem ser
substitu?dos por gen?ricos ou por similares de outra marca, que s?o mais
baratos. Terminada a consulta, procure comprar os medicamentos o quanto antes, para
iniciar o tratamento sem demora. Chegando em casa, leia a bula com aten??o,
pois o fabricante relata uma s?rie de efeitos indesej?veis que o medicamento
pode apresentar. Uma solu??o inteligente para o problema da letra ileg?vel tem sido utilizada
por muitos profissionais da ?rea: eles t?m optado por informatizar seus
consult?rios e, conseq?entemente, as receitas m?dicas s?o impressas por
computador. A m?dica oftalmologista Maria Stela Sant?anna, de S?o Jos?, por exemplo,
adotou o uso de computador em sua cl?nica e nas suas receitas m?dicas h?
mais de cinco anos. "A inform?tica diminui as chances de erro", diz ela. Na
sua opini?o, ningu?m tem a obriga??o de saber os nomes e indica?es de
tantos medicamentos. Outro m?dico adepto o uso do computador, h? mais de 10 anos, ? o
endocrinologista Lauro Hanna, tamb?m de S?o Jos?. Segundo ele, v?rios
motivos o fizeram descartar a escrita a m?o, entre eles, a possibilidade de
maior armazenamento de dados do paciente no computador e a facilidade de
leitura das receitas e dos pedidos de exames. "Sem d?vida, a receita feita
pelo computador traz mais facilidade e seguran?a ao paciente, ao
farmac?utico, ao balconista e aos laborat?rios", afirma o m?dico. Direito ? informa??o e responsabilidade subjetiva No entanto, o CDC estabelece que a responsabilidade do profissional liberal
? subjetiva, pois na eventualidade de causar danos a algum consumidor, ela
s? ser? apurada mediante a verifica??o de culpa. Ou seja, quando algu?m
alega a responsabilidade do profissional liberal, deve provar que este agiu
com imprud?ncia, neglig?ncia ou imper?cia. O ?nus da prova ? do consumidor,
que poder? fazer uso de todos os meios admitidos no direito para comprovar
sua alega??o.
Maria Aparecida Campos de Castro
O que voc? acha que deve ser feito? Acertou quem disse que o m?dico precisa
ser novamente consultado. Nada de levar um medicamento incerto para casa.
Para agilizar, ? interessante que o telefone do m?dico venha impresso no
receitu?rio.
O C?digo de Defesa do Consumidor (CDC) considera a atividade m?dica como
presta??o de servi?o. Ou seja, para efeitos legais, o m?dico n?o ? apenas um
profissional liberal e, por essa raz?o, o paciente (e consumidor) tem
direito ? informa??o clara e precisa nas receitas m?dicas. O m?dico tamb?m
deve informar sobre as possibilidades de riscos, efeitos colaterais da
medica??o, complica?es etc.
? assistente executiva do Procon de Juiz de Fora