Seus Direitos

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Iniciativa Popular
Voc? sabia que qualquer cidad?o pode mudar uma lei?
Em Juiz de Fora, ? preciso mais de 17 mil assinaturas, o equivalente
a 5% do eleitorado na cidade

Djenane Pimentel
22/10/04

O advogado Sebasti?o Ant?nio de Oliveira explica como funciona o projeto de Lei de Iniciativa Popular. Clique e confira!

Iniciativa popular ? o direito constitucional que torna poss?vel a um grupo de cidad?os apresentar projetos de lei para serem votados e, eventualmente, aprovados pelos deputados e senadores, ou at? mesmo mudar uma determinada lei.

De acordo com o ? 2? do Art. 61 da Constitui??o Federal de 1988, para a Iniciativa Popular poder ser exercida ? necess?rio a assinatura de um por cento dos eleitores, ou seja, mais de um milh?o de pessoas, distribu?das em, pelo menos, cinco estados brasileiros.

Os n?meros parecem altos ? primeira vista, mas, se considerarmos a organiza??o dos cidad?os em torno de determinado tema, a Iniciativa Popular pode ser um poderoso instrumento no exerc?cio da cidadania, porque ? capaz de criar direitos que poder?o se transformar em lei.

Como fazer
Segundo o advogado Sebasti?o Ant?nio de Oliveira (foto ao lado), os munic?pios, na sua grande maioria, consagraram nas Leis Org?nicas Municipais (LOM) a forma como seriam admitidos os projetos de Lei de Iniciativa Popular, e tais regimentos podem se diferenciar em cada munic?pio.

De acordo com o Artigo 75 da LOM, em Juiz de Fora, o projeto de Lei de Iniciativa Popular dar-se-? atrav?s de manifesta??o de, pelo menos, 5% do eleitorado. Tal n?mero, entenda-se, ? necess?rio para se conseguir mudar uma determinada lei municipal.

J? o requerimento para realiza??o de plebiscito ou referendo sobre lei deve vir subscrito por, pelo menos, um por cento do eleitorado municipal.
Plebiscito e referendo s?o consultas feitas ao povo, para que se delibere sobre uma determinada mat?ria.