Seus Direitos
Consumidores devem ficar atentos ?s compras em lojas virtuais e exigir os mesmos
direitos das compras feitas em lojas reais. Em Juiz de Fora, existem 19 reclama?es
no Procon
Djenane Pimentel
06/01/05
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Na rede, voc? consegue achar de
tudo: livros, cds, roupas, perfumes, eletro-eletr?nicos, materiais para
decora??o, constru??o, m?veis... quem seria contra esta mordomia de se
sentar em frente ao computador e navegar pelos mais variados sites, olhando
tudo o que se gosta, com fotos, detalhes do produto, pre?os? Ningu?m, n?o ?
mesmo? Al?m da comodidade e economia de tempo, a Net oferece milhares de ofertas,
produtos interessantes e servi?os exclusivos: tudo ao nosso alcance, atrav?s
de um click. O com?rcio eletr?nico evoluiu tanto no ?ltimo ano, que poucas pessoas, hoje
em dia, ainda admitem que sentem medo de realizar uma compra desta forma. Segundo a C?mara
Brasileira de Com?rcio Eletr?nico, em 2004, as vendas pela internet
feitas no Brasil cresceram 42% em rela??o ao ano anterior, totalizando uma
m?dia de quatro milh?es de compradores e 970,3 milh?es de reais movimentados
no pa?s. E isso, digamos, sem a participa??o das camadas mais baixas da
popula??o, que ainda n?o t?m total acesso ? rede... imagine daqui a alguns anos! Mas, ao realizar este tipo de compra, ? preciso que o consumidor fique atento
e exija seus direitos, caso ocorra algum problema. Apesar de, na maioria dos
casos, correr tudo bem, deve-se levar em conta que o consumidor pode passar
por problemas comuns, como aparelhos com defeito, produtos trocados,
mercadorias faltando pe?a... e, para evitar problemas como esses e garantir
solu??o, o consumidor deve estar
certo de que o site em que
a compra foi efetuada ? s?rio. ? recomend?vel muito cuidado! Experi?ncias Mas, nem sempre o com?rcio eletr?nico se d? de uma forma t?o tranquila... Do
mesmo jeito que enfrentamos problemas nas lojas "reais", tamb?m podemos
enfrentar nas virtuais, como ? o caso do contador Adriano Mois?s Spatin, que se dirigiu ao
Procon de Juiz de Fora, para reclamar contra um site de vendas. Agora, Adriano aguarda a notifica??o do site e o que este ir? resolver.
Segundo ele, isso j? havia lhe acontecido antes, em um outro site, quando
ficou interessado pelo pre?o de um aparelho de karaok?. Mas, depois de
contactada, a empresa admitiu o erro e acatou sua solicita??o, concluindo
sua compra pelo pre?o inicial veiculado. Para quem n?o sabe, neste tipo de acontecimento, o consumidor tem amparo do artigo 35, inciso I, do C?digo de Defesa do Consumidor, que lhe d? o direito de receber o produto pelo pre?o que estava ofertado na publicidade, independente de estar errado ou n?o. Apesar destes acontecimentos desagrad?veis, Adriano afirma que, ainda assim,
considera seguro e confi?vel realizar compras pela Net. D?vidas? Recorra ao Procon! "A comodidade ? ?tima, mas devemos tomar muitos cuidados na hora de realizar
um contrato via internet", afirma. "? importante verificar n?o s? o valor do
produto, mas tamb?m o pre?o do frete, despesas adicionais, prazo de entrega
e as condi?es de pagamento, para ter certeza absoluta de que a compra ser?
mesmo vantajosa", adiciona. Em 2004, o Procon registrou 19 reclama?es referentes a compras via
internet. Dessas 19, 11 foram atendidas, quatro est?o em an?lise, uma n?o
foi atendida e uma foi arquivada.
Propaganda enganosa
02
Produto com defeito
03
Contrato/Cl?usula abusiva
01
M? presta??o de servi?os
02
N?o cumprimento de oferta
04
N?o entrega do produto no prazo estabelecido
04
Envio de produto sem solicita??o
02
N?o cumprimento de garantia
01
que compra pela internet