Seus Direitos
Conhe?a direitos e deveres de quem fica respons?vel por pagar a pens?o
para os filhos, depois de uma separa??o
Djenane Pimentel
Rep?rter
10/02/05
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Segundo a advogada especialista em direito civil e trabalhista, Lizia
Coelho Medina (foto abaixo), a Constitui??o Federal e o C?digo Civil afirmam que o
dever de pagar a pens?o ? da fam?lia, ou seja, dos pais em primeiro lugar,
mas, na aus?ncia de um deles, pode ser atendida por outro parente mais
pr?ximo, como av?s ou tios. Valores Quando este valor de 1/3 dos rendimentos for insuficiente para suprir as
necessidades da crian?a, a?, ent?o, a m?e ou outro parente pr?ximo, como
av?s, devem completar a quantia necess?ria. As condi?es s?cio-econ?micas da fam?lia devem sempre ser levadas em considera??o. Outro item interessante: o pagamento da pens?o n?o tem rela??o alguma com o
direito de visita da crian?a. Ainda que o pagador esteja em atraso, poder?
visit?-lo normalmente.
O valor da pens?o aliment?cia dever? ser julgado segundo as necessidades do
filho, mas tamb?m dentro das posibilidades de quem paga. Assim, os Tribunais
t?m entendido que a ter?a parte (1/3) do rendimento ? um limite que n?o
compromete a sobreviv?ncia de quem paga a pens?o.