Seus Direitos
Cart?es enviados sem solicita??o s?o considerados amostra gr?tis. Se for cobrada alguma anuidade, voc? deve procurar o Procon
S?lvia Zoche
Rep?rter
20/06/05
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Ao ligar para empresa n?o digite, em hip?tese alguma, o n?mero do cart?o que
recebeu, ou da carteira de identidade e CPF. Isso vai desbloquear o cart?o e
voc? vai passar a receber a fatura de anuidade. Se a liga??o n?o lhe d?
outra op??o, a n?o ser digitar para conseguir falar com o atendente,
desligue e v? a algum ?rg?o de defesa do consumidor e
pe?a uma orienta??o.
"N?o tive op??o. Pra falar com o atendente, eu precisava digitar.
Falei que n?o queria e chegou a anuidade no valor de R$ 38. Liguei de novo e disse que iria ao Procon se n?o anulassem a fatura. A mo?a,
ent?o, enviou uma fatura zerada. Isso ? um absurdo", diz.
"Se o consumidor pagar a fatura ser? uma aceita??o t?cita. E a pessoa
n?o deve acumular fatura, pensando que s? porque n?o pediu n?o deve pagar.
Assim ela ter? o nome no SPC. Se receber a fatura, comunique a
empresa que voc? n?o deseja o cart?o e procure um ?rg?o de defesa do
consumidor", afirma.
"Na nossa empresa, existe uma grava??o com op?es para digitar o n?mero do
cart?o, para adquirir o servi?o e para falar com o atendente. ? s? esperar e
digitar a op??o correta", esclarece. Mas ? importante lembrar que nem toda
empresa ? assim.
Segundo Bastos, para evitar fraudes, o
cart?o s? pode ser desbloqueado por telefone na central de atendimento. "Por
isso n?o fazemos isto na loja". Para cancelar o cart?o, ? poss?vel faz?-lo
na loja filial.
Como me encontraram?
Bastos conta que empresas financeiras e bancos s?o interligadas com lojas e
supermercados, por exemplo. Se a pessoa j? fez compras, a presta??o em algum
desses lugares, ter?o acesso aos dados.
Existem tamb?m aquelas empresas que oferecem cart?o por telefone. Para se ver livre de forma r?pida, Raquel aprendeu um 'truque'. "Fui assistir ?
uma pe?a de teatro de com?dia. Eles disseram que para dispensar era s?
lamentar sobre sua vida. Quando ligam, ?s vezes, 'digo que minha vida est?
dif?cil, que estou cheia de conta pra pagar, que corro o risco de ser
despejada...E o pior que d? certo! Mas n?o gosto de fazer isso sempre, n?o", diz.
Fique atento, pois todo produto enviado ao
consumidor sem ele pedir ? considerado amostra gr?tis, como ressalta o C?digo de Prote??o e Defesa do Consumidor, Se??o IV
(Das Pr?ticas abusivas). Leia abaixo:
Art. 39. ? vedado ao fornecedor de produtos ou servi?os dentre outras
pr?ticas abusivas: (reda??o dada pela Lei n? 8.884, de 11 de junho de 1994)
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicita??o pr?via, qualquer
produto, ou fornecer qualquer servi?o;
Par?grafo ?nico. Os servi?os pretados e os produtos remetidos ou entregues
ao consumidor, na hip?tese prevista no inciso III, euqiparam-se ?s amostras
gr?tis, inexisitindo obriga??o de pagamento.