Seus Direitos
Donas de casa esperam por regulamenta??o da Lei
que vai garantir direito de se aposentarem
Chico Brinati
Rep?rter
19/09/05
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"? dif?cil. Voc? trabalha a vida inteira e n?o tem sal?rio, nem aposentadoria. Hoje, dependo do trabalho das minhas filhas que custeam as despesas da casa", desabafa Dona Ana, que, com 60 anos, j? possui idade para se aposentar. "? uma luta tremenda, voc? n?o tem f?rias. ? raro um dia de folga. A gente vive para os filhos, para o marido. Tem que se desdobrar para tudo. Passa o dia e a noite cuidando da casa, sem ser recompensada financeiramente", diz.
Atualmente, as donas de casa podem contribuir com a Previd?ncia numa forma de aposentadoria facultativa, mas a maioria n?o consegue pagar a al?quota mensal. Contudo, situa?es como a de Ana Pereira est?o com os "dias contados". No ?ltimo m?s de julho, o Congresso Nacional promulgou o texto que garante o direito ? aposentadoria das donas de casa em regime especial, sem renda pr?pria ou de baixa renda, com o benef?cio de um sal?rio m?nimo.
Ana tinha desistido da aposentadoria, pois teria que contribuir com o INSS por mais dois anos, agora, espera poder voltar com essa nova lei. "O dinheiro vai ajudar no complemento das despesas da casa. Vindo a aposentadoria, vou poder ficar mais folgada", completa.
O que diz a lei
A emenda 47 prop?e uma modifica??o na Constitui??o. Ela acrescenta ao par?grafo 12: "aqueles sem renda pr?pria que se dediquem exclusivamente ao trabalho dom?stico no ?mbito de sua resid?ncia, desde que pertencentes a fam?lias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benef?cios de valor igual a um sal?rio-m?nimo".
Informa, tamb?m, no par?grafo 13 que este tipo de contribui??o ter? al?quotas e car?ncias inferiores ?s vigentes. Atualmente, s?o 30 anos de contribui??o para as mulheres e 35 para os homens, com idade m?nima de 65 anos, homens, e 60, mulheres.
Maria Alice diz que a pessoa vai ter que provar que ? dona de casa no INSS levando documenta??o que vai estar contida na lei. "Ela deve procurar um posto da Previd?ncia Social e se identificar como dona de casa. A partir disso, ela ter? um n?mero de identifica??o do trabalho, NIT, e um carn?, onde ser? recolhida a contribui??o", completa. Como fazer a prova para verificar se ela ? realmente dona de casa ? um ponto pol?mico que ainda est? sendo estudado.
A advogada orienta as donas de casa a esperar a vota??o da lei e, a partir disso, procurar atender a solicita??o dos documentos necess?rios. caso tenha alguma d?vida, o aux?lio de um advogado especialista no procedimento administrativo do INSS, tamb?m pode ajudar.
A equipe do ACESSA.com procurou a assessoria de comunica??o da Previd?ncia Social. E, fomos informados de que, enquanto a nova lei n?o for regulamentada, eles n?o possuem informa?es a respeito do assunto.
Aposentadoria antes que tardia
Mesmo sem data definida para a vota??o das mudan?as no Congresso, a Associa??o - que possui cerca de 45 membros - n?o pretende, por ora, fazer algum tipo de manifesta??o. "Por enquanto, n?o faremos nada por causa das CPIs. Estamos esperando o 'mensal?o' sair de cena para cobrar a vota??o da lei. N?o adianta disputar a aten??o da popula??o contra essas investiga?es de corrup??o", afirma.
A presidente, de 66 anos, que nunca trabalhou e sempre foi sustentada pelo marido, diz que vai solicitar o benef?cio. "Se for algo interessante, vou solicitar, sim", confirma. No entanto, ela faz um alerta para as donas de casa: "N?o fa?a da del?cia de tomar conta dos filhos e da casa, uma tarefa em troca de dinheiro. N?o tem dinheiro que pague as v?rias fun?es que a dona de casa exerce. Somos um pouco de tudo: advogadas, psic?logas...", conclui.