Seus Direitos
Donas de casa esperam por regulamenta??o da Lei
que vai garantir direito de
se aposentarem
Chico Brinati
Rep?rter
19/09/05
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"? dif?cil. Voc? trabalha a vida inteira e n?o tem sal?rio, nem
aposentadoria. Hoje, dependo do trabalho das minhas filhas que custeam as
despesas da casa", desabafa Dona Ana, que, com 60 anos, j? possui idade para
se aposentar. "? uma luta tremenda, voc? n?o tem f?rias. ? raro um dia de
folga. A gente vive para os filhos, para o marido. Tem que se desdobrar para
tudo. Passa o dia e a noite cuidando da casa, sem ser recompensada
financeiramente", diz. Atualmente, as donas de casa podem contribuir com a
Previd?ncia numa forma de aposentadoria facultativa, mas a maioria n?o
consegue pagar a al?quota mensal. Contudo, situa?es como a de Ana Pereira est?o com os "dias contados". No ?ltimo m?s
de julho, o Congresso
Nacional promulgou o texto que garante o direito ? aposentadoria das
donas de casa em regime especial, sem renda pr?pria ou de baixa renda, com o
benef?cio de um sal?rio m?nimo. Ana tinha desistido da aposentadoria, pois teria que contribuir com o
INSS por mais dois anos, agora, espera poder voltar com essa nova lei. "O
dinheiro vai ajudar no complemento das despesas da casa. Vindo a
aposentadoria, vou poder ficar mais folgada", completa. O que diz a lei A emenda 47 prop?e uma modifica??o na Constitui??o. Ela acrescenta ao
par?grafo 12: "aqueles sem renda pr?pria que se dediquem exclusivamente ao
trabalho dom?stico no ?mbito de sua resid?ncia, desde que pertencentes a
fam?lias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benef?cios de valor igual
a um sal?rio-m?nimo". Informa, tamb?m, no par?grafo 13 que este tipo de
contribui??o ter? al?quotas e car?ncias inferiores ?s vigentes. Atualmente,
s?o 30 anos de contribui??o para as mulheres e 35 para os homens, com idade
m?nima de 65 anos, homens, e 60, mulheres. Maria Alice diz que a pessoa vai ter que provar que ? dona de casa no INSS
levando documenta??o que vai estar contida na lei. "Ela deve procurar um
posto da Previd?ncia Social e se identificar como dona de casa. A partir
disso, ela ter? um n?mero de identifica??o do trabalho, NIT, e um
carn?, onde ser? recolhida a contribui??o", completa. Como fazer a prova
para verificar se ela ? realmente dona de casa ? um ponto pol?mico que ainda
est? sendo estudado. A advogada orienta as donas de casa a esperar a vota??o da lei e, a partir
disso, procurar atender a solicita??o dos documentos necess?rios. caso tenha
alguma d?vida, o aux?lio de um advogado especialista no procedimento
administrativo do INSS, tamb?m pode ajudar. A equipe do ACESSA.com procurou a assessoria de
comunica??o da Previd?ncia Social. E, fomos informados de que, enquanto a nova lei
n?o for regulamentada, eles n?o possuem informa?es a respeito do assunto.
Aposentadoria antes que tardia Mesmo sem data definida para a vota??o das mudan?as no Congresso, a
Associa??o - que possui cerca de 45 membros - n?o pretende, por ora, fazer algum tipo de
manifesta??o. "Por enquanto, n?o faremos nada por causa das CPIs. Estamos
esperando o 'mensal?o' sair de cena para cobrar a vota??o da lei. N?o
adianta disputar a aten??o da popula??o contra essas investiga?es de
corrup??o", afirma. A presidente, de 66 anos, que nunca trabalhou e sempre foi sustentada pelo
marido, diz que vai solicitar o benef?cio. "Se for algo interessante, vou
solicitar, sim", confirma. No entanto, ela faz um alerta para as donas de
casa: "N?o fa?a da del?cia de tomar conta dos filhos e da casa, uma tarefa
em troca de dinheiro. N?o tem dinheiro que pague as v?rias fun?es que a
dona de casa exerce. Somos um pouco de tudo: advogadas, psic?logas...",
conclui.