Seus Direitos
Procon entende que, se comunica??o for feita com anteced?ncia m?nima determinada por lei, n?o poder? haver cobran?a de taxas
Ricardo Corr?a
Rep?rter
07/12/05
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E ? nessa ?poca que as rodovi?rias e aeroportos ficam mais cheios, as
poltronas e v?os mais concorridos e as chances de algo dar errado tamb?m. Se
cancelar, alterar ou adiar uma viagem j? ? algo desagrad?vel, pode ser ainda
mais se o passageiro n?o souber exatamente como deve se portar, quais s?o os
seus direitos e deveres nessa hora. Regulamenta?es Para as passagens a?reas, a regulamenta??o se d? pelo Comando da
Aeron?utica. A portaria n?mero 676, publicada pelo ?rg?o em 13 de
novembro de 2000, especifica que o passageiro (viajando sozinho ou
acompanhado de at? tr?s pessoas) pode fazer o cancelamento at? quatro horas
antes do v?o. Neste caso ele tem o direito de receber toda a quantia de
volta, em caso de pagamento antecipado, tamb?m sem cobran?a de nenhuma taxa
de servi?o. Isso acontece porque, segundo Wesley Barbosa, n?o pode haver
qualquer cobran?a por um servi?o que n?o for prestado. Grupo de passageiros De olho nos contratos
Procurar se informar sobre todo o contrato de presta??o antes ? sempre
fundamental, principalmente porque tarifas promocionais costumam ter uma
s?rie de restri?es diferentes das tarifas comuns, cobradas habitualmente
pelas companhias a?reas. O advogado do Procon recomenda que todo o
passageiro que se sentir prejudicado procure o ?rg?o, na unidade da Avenida
Independ?ncia, 992, ou nos centros regionais da Prefeitura. Os
esclarecimentos e den?ncias tamb?m podem ser feitos atrav?s do telefone 156.
Este ano, apenas dois casos de reclama?es envolvendo devolu??o de passagens
foram registrados. Um em rela??o a viagem a?rea e um em rela??o a viagem
terrestre.
Para regulamentar essa quest?o nas viagens rodovi?rias, a Ag?ncia Nacional
de Transportes Terrestres (ANTT) editou uma portaria que explicita claramente
que o passageiro possui um prazo at? tr?s horas antes do embarque para comunicar ?
empresa de transporte que desistiu da viagem. Neste caso, ele deve ir at? o
guich? onde retirou o bilhete e solicitar a devolu??o do dinheiro.
"N?o poder? haver nenhuma cobran?a pois a portaria diz claramente que o
passageiro receber? 'toda a quantia paga' se comunicar com tr?s horas de
anteced?ncia. O que o consumidor pode ver ? se existe alguma liberalidade
com cada uma das empresas. Elas podem liberar para que esse passageiro fa?a
a troca ou devolu??o com menos anteced?ncia, se quiserem, mas nunca com
mais tempo, em quatro horas, por exemplo", explica o advogado.
Um alerta deve ser dado, no entanto, para quem vai viajar em grupo, em
avi?es. De
acordo com o advogado do Procon, no caso de uma viagem em que o grupo de
passageiros seja de cinco at? dez pessoas, o Comando da Aeron?utica avisa que
essa comunica??o de cancelamento ou altera??o deve ser feita com at? 72
horas de anteced?ncia. Se o grupo de viajantes for maior do que dez pessoas,
a? a aten??o deve ser redobrada. Neste caso, o cancelamento deve ser feito
at? dez dias antes do v?o.