Seus Direitos

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Devolu??o de passagens
Procon entende que, se comunica??o for feita com anteced?ncia m?nima determinada por lei, n?o poder? haver cobran?a de taxas

Ricardo Corr?a
Rep?rter
07/12/05

Veja tamb?m algumas outras dicas de direitos que o passageiro tem ao viajar seja de ?nibus ou de avi?o, clique no ?cone ao lado!

O fim de ano e a ?poca de f?rias costumam trazer junto o desejo de viajar, de conhecer lugares novos. A id?ia de sair da rotina, descansar, aproveitar o tempo livre para viajar sozinho ou com a fam?lia n?o sai de moda ano ap?s ano.

E ? nessa ?poca que as rodovi?rias e aeroportos ficam mais cheios, as poltronas e v?os mais concorridos e as chances de algo dar errado tamb?m. Se cancelar, alterar ou adiar uma viagem j? ? algo desagrad?vel, pode ser ainda mais se o passageiro n?o souber exatamente como deve se portar, quais s?o os seus direitos e deveres nessa hora.

Regulamenta?es
Para regulamentar essa quest?o nas viagens rodovi?rias, a Ag?ncia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) editou uma portaria que explicita claramente que o passageiro possui um prazo at? tr?s horas antes do embarque para comunicar ? empresa de transporte que desistiu da viagem. Neste caso, ele deve ir at? o guich? onde retirou o bilhete e solicitar a devolu??o do dinheiro.

De acordo com o advogado do Procon em Juiz de Fora, Wesley Barbosa Severino (foto ao lado), a determina??o da ANTT n?o explicita o tipo de viagem, portanto a lei vale tanto para as viagens intermunicipais quanto para as viagens interestaduais. No caso da desist?ncia do passageiro, segundo ele, nenhuma taxa pode ser cobrada, nem mesmo a t?tulo de "taxa de servi?o".

"N?o poder? haver nenhuma cobran?a pois a portaria diz claramente que o passageiro receber? 'toda a quantia paga' se comunicar com tr?s horas de anteced?ncia. O que o consumidor pode ver ? se existe alguma liberalidade com cada uma das empresas. Elas podem liberar para que esse passageiro fa?a a troca ou devolu??o com menos anteced?ncia, se quiserem, mas nunca com mais tempo, em quatro horas, por exemplo", explica o advogado.

Para as passagens a?reas, a regulamenta??o se d? pelo Comando da Aeron?utica. A portaria n?mero 676, publicada pelo ?rg?o em 13 de novembro de 2000, especifica que o passageiro (viajando sozinho ou acompanhado de at? tr?s pessoas) pode fazer o cancelamento at? quatro horas antes do v?o. Neste caso ele tem o direito de receber toda a quantia de volta, em caso de pagamento antecipado, tamb?m sem cobran?a de nenhuma taxa de servi?o. Isso acontece porque, segundo Wesley Barbosa, n?o pode haver qualquer cobran?a por um servi?o que n?o for prestado.

Grupo de passageiros
Um alerta deve ser dado, no entanto, para quem vai viajar em grupo, em avi?es. De acordo com o advogado do Procon, no caso de uma viagem em que o grupo de passageiros seja de cinco at? dez pessoas, o Comando da Aeron?utica avisa que essa comunica??o de cancelamento ou altera??o deve ser feita com at? 72 horas de anteced?ncia. Se o grupo de viajantes for maior do que dez pessoas, a? a aten??o deve ser redobrada. Neste caso, o cancelamento deve ser feito at? dez dias antes do v?o.

De olho nos contratos
Embora o Procon entenda que n?o pode ser cobrada nenhuma taxa para reembolso se a comunica??o do cancelamento de v?o for realizada at? quatro horas antes da partida do avi?o, v?rias companhias a?reas explicitam em seus sites que haver? uma taxa de remarca??o para altera?es que n?o forem feitas com 24 horas de anteced?ncia, por exemplo. A pr?pria Infraero (que administra os aeroportos brasileiros) ressalta que ? importante que o passageiro consulte seu agente de viagens ou a companhia a?rea para saber se existem tarifas diferenciadas existentes e quais os procedimentos devem ser seguidos nestes casos de cancelamento ou altera??o do v?o.

Procurar se informar sobre todo o contrato de presta??o antes ? sempre fundamental, principalmente porque tarifas promocionais costumam ter uma s?rie de restri?es diferentes das tarifas comuns, cobradas habitualmente pelas companhias a?reas.

O advogado do Procon recomenda que todo o passageiro que se sentir prejudicado procure o ?rg?o, na unidade da Avenida Independ?ncia, 992, ou nos centros regionais da Prefeitura. Os esclarecimentos e den?ncias tamb?m podem ser feitos atrav?s do telefone 156. Este ano, apenas dois casos de reclama?es envolvendo devolu??o de passagens foram registrados. Um em rela??o a viagem a?rea e um em rela??o a viagem terrestre.