Seus Direitos

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Licen?a Maternidade M?es do ventre e do cora??o podem usufruir do benef?cio. Conhe?a seus direitos e anote as dicas para ficar perto do filhote

Fernanda Leonel
Rep?rter
09/11/2006
Participe da nossa enquete e d? a sua opini?o. Afinal, quando o assunto ? filho e trabalho, ? poss?vel conciliar os dois? Clique ao lado para contar para gente o que voc? acha!



Toda crian?a, quando nasce, precisa de cuidados espec?ficos. E foi por esse motivo que em 1988, o governo criou uma lei para que cada "coruja" pudesse curtir de perto o seu "filhote". A licen?a maternidade ? um direito de toda mulher que trabalha e vai ter um filho e deve ser respeitado pelas empresas.

Quando usamos a express?o "vai ter um filho" ? porque esse direito vale para ambos casos de amor: tanto para quem fica gr?vida, como para quem vai adotar uma crian?a. Perante a lei, n?o h? diferen?as entre filhos do ventre ou do cora??o.

A estabilidade da mulher gr?vida no emprego se inicia quando ela informa a empresa do seu estado e termina ap?s a licen?a maternidade, que hoje ? que quatro meses. Em caso de parto antecipado, a mulher tamb?m tem direito a licen?a de 120 dias.

Para garantir seus direitos, a advogada Bruna Soares Oliveira lembra que a nova mam?e deve, assim que ficar sabendo da novidade, informar a empresa onde trabalha, entregando uma c?pia do exame que comprove a gravidez.

"? importante que a agora m?e lembre de de pegar um protocolo, com data e nome do funcion?rio que est? recebendo a notifica??o, da entrega do exame em seu trabalho. Agindo assim fica mais f?cil evitar qualquer tipo de informa??o cruzada, que pode prejudicar no cumprimento dos direitos da gestante", afirma Bruna.

A partir do momento que a empresa toma conhecimento da gravidez de uma funcion?ria, est? proibida demitir a gestante sem justa causa. O que n?o acontece em casos de justa causa. "? melhor n?o abusar", lembra Bruna Oliveira, comentado que h? casos tamb?m de mulheres que acham que o direito virou uma fuga para n?o trabalhar direito.

Nos casos de empregadas dom?sticas, h? tamb?m ressalvas. Como esse tipo de profiss?o n?o tem estabilidade no emprego, fica a merc? da boa vontade e considera??o de seus patr?es.

H? casos de dom?sticas que trabalham com carteira assinada: para essas mulheres a regra ? a mesma que a de qualquer profiss?o.

Outro direito que a gestante tem ? o de ser dispensada do hor?rio de trabalho pelo tempo necess?rio para realiza??o de, no m?nimo, seis consultas m?dicas e demais exames complementares para uma gravidez tranq?ila. Caso ela n?o se sinta bem no hor?rio de trabalho, pelos enj?os e mal estares normais do per?odo de gesta??o, ela tamb?m pode, mediante a apresenta??o de atestado m?dico, conseguir as folgas que seu m?dico achar necess?rio.

Remunera??o

A m?e que tenha ganhado seu filho, tem direito ao sal?rio integral durante todo o tempo da licen?a maternidade. J? quando, por exemplo, a mulher trabalha com cargos comissionados e tem uma remunera??o vari?vel, o valor que ela passa a receber ? uma m?dia dos valores do sal?rio dela nos ?ltimos seis meses de trabalho.

At? a d?cada de 80, quem pagava o sal?rio durante a licen?a maternidade era o pr?prio empregador, mas isso foi alterado, passando a responsabilidade do INSS. A mudan?a foi positiva, j? que acabou reduzindo a discrimina??o da trabalhadora mulher, que j? n?o "pesa" mais para o empregador.

Em caso de mulher que trabalha sem registro, a pr?pria empresa ? obrigada a pagar o sal?rio dela durante a licen?a maternidade.

Dicas para aumentar o tempo da licen?a maternidade
A advogada Bruna Oliveira, lembra as mulheres que o per?odo da gesta??o e parto ? uma fase muito importante da vida, e que, por esses motivos, ? bom que a mulher analise suas condi?es de sa?de e que saiba que pode recorrer a pequenos "truques" para aumentar o tempo de estada com a novo membro da fam?lia.

  • Muitas vezes, as mulheres gr?vidas combinam com seus chefes de trabalharem um pouco mais antes do parto para terem mais dias ap?s o nascimento. Isso ? leg?timo e pode ser utilizado por quem vive uma gravidez tranq?ila e sem complica?es. Ao inv?s de sair 28 dias antes da dar a luz, que ? o que regulamenta a lei, ela sai dez dias antes e ganha esses 18 dias depois.
  • Tamb?m ? interessante pedir as f?rias ap?s a licen?a maternidade para ganhar mais 30 dias de contato com o beb?. Como lembra Bruna, ? bom tentar agendar essa f?rias antes, para que "descontrolar" o trabalho da empresa. Mas isso tamb?m ? leg?timo.
  • Em casos excepcionais de necessidade da gestante ou do beb?, os per?odos de repouso antes e depois do parto tamb?m podem ser aumentados em duas semanas, mediante entrega de atestados m?dicos. Caso o m?dico comprove que a sa?de da m?e ou do filho precisa de cuidados maiores, esses dias a mais passa tamb?m a ser um direito da nova mam?e.

Voc? sabe conciliar filhos e trabalho?
      Sim. ? dif?cil e cansativo, mas me dou bem com a tarefa
      Sim. Consegui sem nenhum problema
      N?o. Deixei de trabalhar para criar meus filhos
      N?o. Sempre acho que um dos dois est? perdendo
   

ATENÇÃO: o resultado desta enquete não tem valor de amostragem
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