Seus Direitos
Licen?a Maternidade M?es do ventre e do cora??o podem usufruir do benef?cio. Conhe?a seus direitos e anote as dicas para ficar perto do filhote
Rep?rter
09/11/2006
|
|
||
Quando usamos a express?o "vai ter um filho" ? porque esse direito vale para
ambos casos de amor: tanto para quem fica gr?vida, como para quem vai adotar
uma crian?a. Perante a lei, n?o h? diferen?as entre filhos do ventre ou do
cora??o.
A estabilidade da mulher gr?vida no emprego se
inicia quando ela informa a empresa do seu estado e termina ap?s a licen?a
maternidade, que hoje ? que quatro meses. Em caso de parto antecipado, a mulher tamb?m tem
direito a licen?a de 120 dias. Para garantir seus direitos, a advogada Bruna Soares
Oliveira lembra que a nova mam?e deve, assim que ficar sabendo da
novidade, informar a empresa onde trabalha, entregando uma c?pia do exame que comprove a gravidez. "? importante que a agora m?e lembre de de pegar um protocolo, com data e nome do
funcion?rio que est? recebendo a notifica??o, da entrega do exame em seu
trabalho. Agindo assim fica mais f?cil evitar qualquer tipo de informa??o
cruzada, que pode prejudicar no cumprimento dos direitos da gestante",
afirma Bruna.
Nos casos de empregadas dom?sticas, h? tamb?m ressalvas. Como esse tipo de
profiss?o n?o tem estabilidade no emprego, fica a merc? da boa vontade e
considera??o de seus patr?es.
Outro direito que a gestante tem ? o de ser dispensada do hor?rio de trabalho pelo tempo necess?rio para realiza??o de, no m?nimo, seis consultas m?dicas e demais exames complementares para uma gravidez tranq?ila. Caso ela n?o se sinta bem no hor?rio de trabalho, pelos enj?os e mal estares normais do per?odo de gesta??o, ela tamb?m pode, mediante a apresenta??o de atestado m?dico, conseguir as folgas que seu m?dico achar necess?rio.
Remunera??o
A m?e que tenha ganhado seu filho, tem direito ao sal?rio integral durante todo o tempo da licen?a maternidade. J? quando, por exemplo, a mulher trabalha com cargos comissionados e tem uma remunera??o vari?vel, o valor que ela passa a receber ? uma m?dia dos valores do sal?rio dela nos ?ltimos seis meses de trabalho.
At? a d?cada de 80, quem pagava o sal?rio durante a licen?a maternidade era o pr?prio empregador, mas isso foi alterado, passando a responsabilidade do INSS. A mudan?a foi positiva, j? que acabou reduzindo a discrimina??o da trabalhadora mulher, que j? n?o "pesa" mais para o empregador.
Em caso de mulher que trabalha sem registro, a pr?pria empresa ? obrigada a pagar o sal?rio dela durante a licen?a maternidade.
Dicas para aumentar o tempo da licen?a maternidade
A advogada Bruna Oliveira, lembra as mulheres que o per?odo da gesta??o e parto ? uma fase muito importante da vida, e que, por esses motivos, ? bom que a mulher analise suas condi?es de sa?de e que saiba que pode recorrer a pequenos "truques" para aumentar o tempo de estada com a novo membro da fam?lia.- Muitas vezes, as mulheres gr?vidas combinam com seus chefes de trabalharem um pouco mais antes do parto para terem mais dias ap?s o nascimento. Isso ? leg?timo e pode ser utilizado por quem vive uma gravidez tranq?ila e sem complica?es. Ao inv?s de sair 28 dias antes da dar a luz, que ? o que regulamenta a lei, ela sai dez dias antes e ganha esses 18 dias depois.
- Tamb?m ? interessante pedir as f?rias ap?s a licen?a maternidade para ganhar mais 30 dias de contato com o beb?. Como lembra Bruna, ? bom tentar agendar essa f?rias antes, para que "descontrolar" o trabalho da empresa. Mas isso tamb?m ? leg?timo.
- Em casos excepcionais de necessidade da gestante ou do beb?, os per?odos de repouso antes e depois do parto tamb?m podem ser aumentados em duas semanas, mediante entrega de atestados m?dicos. Caso o m?dico comprove que a sa?de da m?e ou do filho precisa de cuidados maiores, esses dias a mais passa tamb?m a ser um direito da nova mam?e.
ATENÇÃO: o resultado desta enquete não tem valor
de amostragem
científica e se refere apenas a um grupo de
visitantes do Portal ACESSA.com.