Consumidor deve exigir troco

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Quem usa vale-transporte deve exigir troco Na confus?o do aumento da passagem em JF, consumidor pode exigir troco se pagar com vale de R$ 1,75 enquanto valer liminar

Fernanda Leonel
Rep?rter
03/02/2007

A partir deste s?bado, dia 03 de fevereiro, o juizforano volta a pagar R$ 1,55 no transporte coletivo urbano de Juiz de Fora.

O recuo no reajuste de 13% no valor da passagem, que entrou em vigor no primeiro dia do m?s, passou a valer depois que a Prefeitura recebeu a notifica??o da liminar da ju?za Maria Cec?lia Gollner que suspendia o decreto assinado por Bejani que garantia o reajuste.

Portanto, a partir deste s?bado, quem recebe vale-transporte j? pode exigir o troco de R$ 0,20 durante o trajeto de ?nibus. Os vales dos meses antecedentes ao reajuste de fevereiro tamb?m continuam valendo.

Para quem pretende comprar vales de uso superior ao necess?rio at? o fim da validade da liminar que garante a passagem ? R$ 1,55, o Minist?rio P?blico aconselha que seja exigida a nota fiscal. A medida pode garantir a devolu??o da diferen?a, caso seja comprovado aumento abusivo, que deve ser investigado nos pr?ximos dias.

A prefeitura entrou com um agravo no tribunal de Justi?a de Minas Gerais, pedindo a manuten??o do valor de R$ 1,75, nesta sexta-feira, dia 02. No entanto, o desembargador Beliz?rio de Lacerda, da 7a C?mara C?vel, indeferiu o pedido.

Para P?ricles Lima, coordenador do "Comit? Contra o Aumento da Passagem e em Defesa do Transporte P?blico", o congelamento do valor da passagem, mesmo que tempor?rio, j? deve ser comemorado pela sociedade organizada como uma conquista.

Segundo o tamb?m dirigente da Central ?nica dos Trabalhadores (CUT), o pr?ximo passo ? a justi?a analisar a quest?o da legalidade da renova??o da concess?o do transporte coletivo na cidade, prolongado por mais dez anos. Com rela??o a esse assunto, o Minist?rio P?blico informou que j? contactou o Tribunal de Contas do Estado (TCE) pedindo ajuda no sentido de apura??o da legalidade da falta de licita??o e espera resposta.