Telefonia fixa
O prazo que a prestadora de telefonia fixa (Telemar, Embratel...) tem para
apresentar cobren?a ao consumidor ? de 90 dias para liga?es locais e
interurbanas e de 150 dias para liga?es internacionais. Caso n?o esteja
recebendo suas contas nesse tempo, denuncie ao Procon.
Se o consumidor receber a cobran?a fora do prazo estabelecido, ele tem o
direito de parcelar o d?bito, junto ? prestadora de servi?os.
O assinante de linha de telefone fixo tem o direito de questinar d?bitos
lan?ados nas faturas pela prestadora de telefonia, cujos valores discordem,
n?o sendo obrigado ao pagamento que considere indevido. Esse ? um dos itens
mais reclamados no Procon, somando 294 reclama?es s? nesse ano.
O assinante tem prazo de at? 120 dias para contestar d?bito perante a
prestadora. Caso o consumidor tenha raz?o, a devolu??o dos valores deve ser
realizada no pr?zo m?ximo de 30 dias ap?s a reclama??o, com o acr?scimo dos
mesmos encargos que a prestadora aplica no caso de pagamento em atraso pelo
consumidor.
O consumidor tem direito a discrimina??o de liga?es para o celular, sem
?nus, bastando solicitar por escrito ? Prestadora.
Reclama?es procure o Procon de Juiz de Fora
Hor?rio de funcionamento: De segunda a sexta de 9h ?s 17h