Plano de S?de e lei 9656, de 1998
As operadoras n?o podem mais deixar de tratar doen?as preexistentes ou
cong?nitas. Ao assinar o contrato, o consumidor preenche um formul?rio,
orientado por um m?dico, declarando ser ou n?o portador desses tipos de
doen?as
A cobertura para Aids e c?ncer ? obrigat?ria, nos limites do tipo de plano
adquirido (ambulatorial, hospitalar, etc). Se o consumidor j? era portador
dessas doen?as quando adquiriu um plano, elas ser?o consideradas
preexistentes
N?o h? mais limite no n?mero de di?rias em casos de interna??o, inclusive
UTI's
Ficam estabelecidas sete faixas et?rias: de zero a 17 anos; de 18 a 29 anos;
de 30 a 39 anos; de 40 a 49 anos; de 50 a 59 anos; de 60 a 69 anos; e acima
de 70 anos. Sendo que o valor da mensalidade da ?ltima faixa et?ria n?o pode
superar seis vezes o valor da primeira
A partir dos 70 anos, o valor da mensalidade n?o pode mais sofrer aumento.
Todavia, continua sofrendo o reajuste anual permitido pela Ag?ncia Nacional
de Sa?de (ANS), que este ano ? de 9,27% para planos familiares e de 14,75%
para os empresariais ou os que fazem parte de algum tipo de associa??o. O
referido reajuste acontece em todo anivers?rio do plano. Para os caos de
empresas ou associa?es, o anivers?rio ? data em que a institui??o se
filiou.
Reclama?es procure o Procon de Juiz de Fora
Hor?rio de funcionamento: De segunda a sexta de 9h ?s 17h