Troca de produtos
Cor, tamanho ou modelos errados n?o s?o motivos para a troca. O fornecedor
s? tem a obriga??o de efetu?-la em caso de defeito. No entanto, quando a
loja se comprometer a trocar o produto nos casos citados, pe?a um documento
por escrito.
Encontrar um produto de menor valor ou melhor qualidade tamb?m n?o ? motivo
para trocas. ? dever do consumidor pesquisar pre?os e analisar a qualidade
das mercadorias antes de adquiri-las.
Em ?poca de promo?es, as lojas costumam afixar cartazes avisando que n?o
realizam trocas de pe?as em promo??o. No entanto, se o produto apresentar
algum tipo de defeito, ele deve ser trocado. Quando o produto ? comprado fora do estabelecimento comercial (internet,
telefone, cat?logos, entre outros), a desist?ncia da compra pode ser feita
em sete dias, mesmo que o produto n?o apresente defeito. Esse procedimento ?
chamado prazo de reflex?o. Em caso de desist?ncia, a quantia paga deve ser
devolvida integralmente.
Quando o produto apresentar defeito, o fornecedor tem o prazo de 30 dias
para sanar o v?cio. Caso esse prazo seja ultrapassado, o consumidor tem
direito ? troca ou ? devolu??o do dinheiro, monetariamente atualizado.
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Reclama?es procure o Procon de Juiz de Fora
Hor?rio de funcionamento: De segunda a sexta de 9h ?s 17h