Seus Direitos
N?o Funciona. E agora?
Produtos com defeito levam 973 pessoas ao Procon em 2003
Fernanda Monteiro
26/12/03
Se o consumidor constatar defeito no produto, ele tem at? 90 dias ap?s a
compra para reclamar junto ? loja ou ao fabricante, no caso de roupas e
sapatos. Com os produtos que t?m garantia, vale o prazo estabelecido pelo
fornecedor mais 90 dias. Em busca dos direitos Depois de diversas tentativas frustadas de
conseguir falar com um respons?vel pelo telefone, ele foi ? loja e o gerente disse que o supermercado n?o tinha responsabilidade de devolver o
pagamento e que isto cabia ao fabricante. No entanto, como esclarece o chefe do Procon,
tanto a loja, quanto o fabricante s?o respons?veis pela integridade do
produto vendido. O supermercado em quest?o poderia sim, ap?s acerto com o
cliente, pedir uma indeniza??o ao fabricante. J? Sebasti?o Gon?alves Fontes resolveu dar mais um cr?dito ao mesmo
supermercado. Ele comprou um liquidificador que veio com defeito no
interruptor. Ap?s trinta e tr?s dias de espera, com o aparelho na
assist?ncia t?cnica, ele voltou a conversar com o gerente da loja. "O
liquidificador est? esperando uma pe?a de S?o Paulo. Prefiro aguardar, do
que tirar o aparelho de l? e ficar sem conserto", pensa Sebasti?o.
E se a loja n?o quiser trocar? O Procon entra em contato com a loja e tenta fazer um acordo. Se n?o
consegue, marca uma audi?ncia no Procon com o cliente e o fornecedor. Se,
ainda assim n?o resolver, ? iniciado um processo administrativo para
aplica??o de penalidade de multa e o caso ? encaminhado para o
Juizado Especial. A multa ? fixada entre 200 a 3 milh?es de UFIRs, o que
esquivale a R$ 212 e R$ 3,18 milh?es, respectivamente. Fique atento ? importante ressaltar que se toma por defeito ou v?cio, problemas vindo
da loja/f?brica. Altera?es decorrentes de mau uso, s?o de responsabilidade
do consumidor. E trocas por desist?ncia, tamanho e cor diferente n?o s?o
obrigat?rias por lei. Exceto no caso de promessa do vendedor. "A partir
da?, firma-se o que chamamos de contrato verbal, um acordo de vontade entre
as partes",explica o chefe do Procon de Juiz de Fora, Nilson Ferreira
Neto. Para estes casos, Neto aconselha a pedir, no ato da compra, para o atendente
anotar no verso da nota fiscal, as condi?es e restri?es de troca.
1? de janeiro a 22 de dezembro de
2003 e alcan?am mais de 53% das reclama?es referentes a produtos. Os campe?es em
defeitos s?o os eletro e eletr?nicos, com 461 registros. A maioria dos casos ? resolvida com acordos, mas o fornecedor irregular pode ser levado
ao juizado especial e responder a processo administrativo.
? este o direito que o bacharel em Qu?mica Tecnol?gica, Jorge Mac?do, est?
defendendo ap?s
comprar um celular em uma rede de supermercados da cidade. Em nove dias, o aparelho parou de
funcionar. Ao lev?-lo ? loja, Mac?do teve o celular encaminhado ao conserto
autorizado. No entanto, ao final dos trinta dias, o problema n?o havia sido
resolvido. O professor, ent?o, enviou uma carta ao gerente exigindo a devolu??o
do dinheiro ou outro aparelho.
No caso de brinquedos inapropriados para a faixa et?ria a que se dirige ou
com componentes t?xicos e que possam causar ferimentos, a responsabilidade ?
do fabricante. Este pode ser acionado, ainda por causar dano a outra
pessoa.
mas foi prontamemte atendido