Servi?os Escolares
Os servi?os escolares s?o considerados rela??o de consumo e, por isso, devem
se adequar ?s normas contidas no C?digo de Defesa do Consumidor. As
mensalidades escolares s?o regulamentadas especificamente pela Lei Federal
n? 9.870, que estipula o valor das mensalidades, sua forma de cobran?a,
dentre outros assuntos. A escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade e o
n?mero de vagas por sala, em um per?odo m?nimo de 45 dias antes da data
final da matr?cula.
Os servi?os escolares t?m a caracter?stica de concess?o de cr?dito, j? que
seu pagamento pode ser feito ? vista ou em 12 vezes. Por isso, a multa por
inadimpl?ncia deve ser de 2%. Neste item, no entanto, h? uma resist?ncia por
parte de algumas escolas em cobrar multa de 10%.
A princ?pio, a mensalidade escolar engloba todos os servi?os prestados pela
escola em favor dos alunos. Por?m, ? pr?tica comum nos estabelecimentos de
ensino b?sico a apresenta??o de uma lista de material suplementar. O
PROCON/JF considera que a escola s? poder? pedir o que for necess?rio para o
uso pessoal do aluno. Mesmo assim, no final do ano, dever? ser devolvido o
que n?o for utilizado. Vale tamb?m a dica de que existe bastante diverg?ncia
de pre?os entre as papelarias e livrarias, o que requer do consumidor
pesquisar pre?os antes da compra. Em pesquisa de pre?os de material escolar,
realizada este ano pelo Procon, foi encontrada varia??o de at? 733%.
Pela lei 9.870/99, a escola n?o ? obrigada a aceitar a rematr?cula de um
aluno inadimplente. Por?m estes alunos n?o podem ser v?timas de san?es
pedag?gicas, tais como reten??o de hist?rico escolar e suspens?o de provas.
Inclusive ? possibilitada a transfer?ncia para outra escola. Neste caso espec?fico de transfer?ncia para outro estabelecimento de ensino
o MEC exige que o aluno apresente na nova escola uma prova de vinculo com a
escola anterior (carta de transfer?ncia). Todavia, para que o aluno possa
ser transferido ele deve estar regularmente matriculado, por isso pode haver
estabelecimentos que cobrem a taxa de matr?cula no in?cio do ano letivo.
Reclama?es procure o Procon de Juiz de Fora
Hor?rio de funcionamento: De segunda a sexta de 9h ?s 17h