Loca??o para temporada
O prazo da loca??o para temporada n?o pode ultrapassar noventa dias e o
pagamento de alugu?is e encargos pode ser exigido antecipadamente e de uma
s? vez. O inquilino deve exigir um recibo discriminando todas as quantias
pagas.
O consumidor deve verificar as condi?es de acesso ao im?vel (estradas),
pontos de refer?ncia e infra-estrutura da regi?o (padarias, a?ougues,
mercados), e as condi?es de seguran?a do local.
O local deve ser vistoriado em companhia do propriet?rio ou seu
representante, relacionando por escrito suas condi?es. Com isso, ser?o
evitados os pagamentos de eventuais danos que o locat?rio n?o tenha causado.
Para evitar problemas, ? importante que se fa?a um contrato, contendo tudo o
que foi tratado verbalmente. Devem ser discriminados data de sa?da, nome e
endere?o do propriet?rio, pre?o e forma de pagamento, local de retirada das
chaves, tipo e n?mero de c?modos, entre outros. Para im?veis mobiliados, deve constar, obrigatoriamente, a descri??o de seu
estado de conserva??o e a rela??o dos m?veis e utens?lios dispon?veis.
Reclama?es procure o Procon de Juiz de Fora
Hor?rio de funcionamento: De segunda a sexta de 9h ?s 17h