Produto com defeito - Parte I
Quando um produto apresentar defeito, o consumidor deve procurar a loja na
qual foi realizada a compra. A responsabilidade de acionar a f?brica ? da
loja que forneceu o produto, e n?o do consumidor que o adquiriu.
O comerciante tem um prazo de 30 dias para consertar a mercadoria. Se este
prazo for ultrapassado, o consumidor tem tr?s escolhas: adquirir um novo
produto; receber o dinheiro de volta imediatamente e monetariamente
atualizado; ou ter o abatimento proporcional do pre?o, ou seja, se ele
quiser comprar um outro produto, o valor do produto defeituoso ser?
descontado nessa nova compra.
O prazo de 30 dias pode ser ampliado ou reduzido. No entanto, ele n?o pode
ser inferior a sete dias, nem superior a 180 dias. Nos contratos de ades?o,
a cl?usula deve ser convencionada em separado, por meio de manifesta??o
expressa do consumidor.
Se o produto, mesmo depois de consertado, voltar a apresentar o mesmo
defeito, o consumidor tem direito a restitui??o imediata do mesmo, alegando
v?cio intermitente. Ele tamb?m pode escolher entre ter o dinheiro de volta
ou o abatimento proporcional do pre?o.
Vale lembrar que o consumidor deve procurar uma assist?ncia t?cnica
autorizada, para que o produto n?o perca a garantia.
Reclama?es procure o Procon de Juiz de Fora
Hor?rio de funcionamento: De segunda a sexta de 9h ?s 17h