Oferta de produtos
O fornecedor de produtos e servi?os ? respons?vel por toda informa??o ou
publicidade veiculadas sobre os mesmos. Quando um consumidor pega um
panfleto na rua, por exemplo, a oferta anunciada deve ser cumprida. Enquanto n?o cessar a fabrica??o ou importa??o do produto, os fabricantes e
importadores devem assegurar a oferta de componentes e pe?as de reposi??o.
Mesmo se a produ??o ou importa??o for cessada, a oferta deve ser mantida por
um per?odo razo?vel de tempo.
Em ofertas por telefone ou reembolso postal, devem constar nome e endere?o
do fabricante na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados
na transa??o comercial.
Quando o fornecedor se recusa a cumprir sua oferta, o consumidor tem tr?s
op?es para garantir seus direitos:
Ele pode exigir o cumprimento for?ado da obriga??o, formalizando sua
reclama??o no Procon. Neste caso, qualquer material de divulga??o da loja,
como os panfletos, serve como documentos e provas na reclama??o.
Ele pode aceitar outro produto ou presta??o de servi?o equivalente.
Ele pode rescindir o contrato. Se ele j? tiver pago alguma quantia, ela deve
ser rescindida, corrigida monetariamente. Dependendo do caso, o consumidor
tamb?m pode entrar com uma a??o por perdas e danos.
Reclama?es procure o Procon de Juiz de Fora
Hor?rio de funcionamento: De segunda a sexta de 9h ?s 17h