Publicidade enganosa ou abusiva
A publicidade ? considerada enganosa quando ? apresentada de maneira falsa,
inteira e parcialmente, ou quando alguma informa??o ? omitida, sendo capaz
de induzir o consumidor a algum tipo de erro. Todas as informa?es a respeito do produto devem ser impressas de maneira
clara ao consumidor. Caracter?sticas, qualidade, quantidade, origem, pre?o,
entre outros dados, n?o devem induzir o consumidor ao erro.
A publicidade ? considerada abusiva quando ? apresentada de maneira
discriminat?ria. Por exemplo, quando incita ? viol?ncia, explore o medo ou a
supersti??o, quando se aproveita da ingenuidade da crian?a, quando
desrespeita valores ambientais. Publicidades deste tipo podem induzir o
consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa ? sua sa?de e
seguran?a.
A publicidade ? enganosa por omiss?o quando deixa de informar sobre dado
essencial do produto ou servi?o.
Para toda publicidade veiculada o fornecedor deve manter em seu poder dados
f?ticos, t?cnicos e cient?ficos que d?o sustenta??o ? mensagem. Qualquer
corre??o na mensagem publicit?ria ? responsabilidade de quem as patrocina.
Reclama?es procure o Procon de Juiz de Fora
Hor?rio de funcionamento: De segunda a sexta de 9h ?s 17h