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Repara??o de danos

Sempre que um produto ou servi?o causar danos ao consumidor, os respons?veis por estes danos ser?o: o fabricante ou produtor, o construtor, o importador ou o prestador de servi?os. Se estes sujeitos             n?o puderem ser identificados, o respons?vel passa a ser
            o comerciante.

Danos ao consumidor pode ser entendido como um dano f?sico. Por exemplo, quando se usa um eletrodom?stico e alguma pe?a solta e machuca o usu?rio. Isto ? um dano causado, muito provavelmente,             por um defeito de fabrica??o do produto.

J? nos casos em que o produto apresentar defeito, ou seja, n?o funcionar, a responsabilidade ? solid?ria. Isso quer dizer que ela n?o ? s? do fabricante, mas tamb?m do comerciante.

Por isso o consumidor deve estar sempre atento: sempre que houver algum defeito, a loja deve ser procurada. ? a l?gica da cadeia de consumo: consumidor - loja - f?brica.
             Resumindo: o consumidor resolve o seu problema com a loja, que,              por sua vez, se entende com a f?brica.


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