Você sabia?
Heran?a
Quem herdou um bem da fam?lia poder? ter, no futuro, de dividir o patrim?nio com o conjuge ou o bem ? s? seu? Com o novo c?digo civil quais foram as mundan?as com rela??o ao direito de heran?a?
No caso de pessoa casada pela segunda vez, quem tem direito ? heran?a: o primeiro ou o segundo c?njuge? E os filhos fora do casamento, t?m os mesmos direitos que os filhos leg?timos?
Tire suas d?vidas agora!
Com o novo c?digo civil, as pessoas que t?m direito a heran?a continuam as
mesmas. Houve mudan?as apenas nos requisitos que cada classe de herdeiros
deve preencher para receber a sua cota, e nos percentuais a serem
distribu?dos.
O c?njuge passou a ser considerado herdeiro necess?rio, juntamente com os
ascendentes (pais) e descendentes (filhos) e, portanto, em linhas gerais,
sempre ter? direito a parte na heran?a.
No caso de pessoa estar casada pela segunda vez, o segundo c?njuge ter?
direito ? heran?a e concorrer? com os filhos do primeiro casamento se ele
for casado no regime da separa??o convencional, participa??o final nos
aq?estos ou comunh?o parcial. Neste caso, desde que o autor da heran?a tenha
deixado bens particulares a serem partilhados. Concorrendo com os filhos do
casamento anterior, o c?njuge receber?, quando for o caso, a mesma parte dos
enteados.
Filhos s?o filhos. Pouco importa se foram concebidos antes, durante, depois
do casamento ou se s?o adotivos. A lei n?o faz diferen?a. Isto est? na
Constitui??o Federal e no C?digo Civil. S?o proibidas quaisquer designa?es
discriminat?rias relativas ? filia??o.
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