Você sabia?
Multa por perda de comanda ? ilegal
Quem est? acostumado a sair na noite deve conhecer bem uma regra adotada pela maior parte dos estabelecimentos que trabalham com sistema de comandas: na perda do cart?o o consumidor est? sujeito a uma multa de at? R$ 400 em m?dia. O mesmo acontece com alguns estacionamentos, caso o motorista acabe perdendo o t?quete a multa pode chegar ao valor de uma di?ria completa.
Como a pr?tica ? adotada por muitos estabelecimentos, ? comum que os consumidores acabem acatando as "regras" impostas pela empresa, arcando com eventuais preju?zos financeiros. Contudo, ? preciso ficar atento, pois a pr?tica ? ilegal e, portanto, pode ser considerada abusiva perante a legisla??o.
Na pr?tica, isto significa que os valores controlados pela empresa devem ser
os mesmos marcados na comanda do consumidor. Desta forma, na falta de um
comprovante, o outro seria utilizado para a baixa da conta do consumidor.
Por sua vez, os estabelecimentos comerciais alegam que a multa busca evitar
que os consumidores, depois de beber demais, joguem suas comandas no lixo
para pagarem uma conta menor. Apesar disto, este tipo de argumento ? absurdo
e o consumidor n?o deve ser respons?vel pela d?vida sobre o quanto consumiu.
A empresa n?o pode partir do princ?pio de que o consumidor ? quem est?
agindo de m?-f?, sem que haja provas que confirmem isto, uma vez que este
argumento puniria muitas pessoas, fazendo com que o preju?zo fosse bem
maior.
O mesmo vale para os estacionamentos que cobram multas pela perda dos
t?quetes. Atualmente, a maior parte deles s?o equipados com sistema de
c?meras, que filmam a entrada e sa?da dos ve?culos, al?m do registro em
caixa eletr?nico. Ou seja, h? meios l?citos para que a empresa cobre o tempo
exato gasto pelo consumidor, o que evitaria a cobran?a da di?ria como forma
de puni??o por conta da perda do t?quete.
Os consumidores que sentirem prejudicados de alguma forma podem denunciar o
estabelecimento diretamente para a Defesa do Consumidor, no Procon de JF. Fonte: Site "Em Defesa do Consumidor" -
www.emdefesadoconsumidor.com.br
Hor?rio de funcionamento: De segunda a sexta de 9h ?s 17h
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