Você sabia?
Planos de Sa?de
Qual ? a diferen?a entre plano de sa?de e seguro de sa?de?
A cobertura das doen?as preexistentes ? obrigat?ria? No que diz respeito ? redu??o, esta somente pode ocorrer com a autoriza??o
do Minist?rio da Sa?de e o consumidor deve ser previamente informado.
Fonte: site emdefesadoconsumidor.com.br
O plano de sa?de ? um contrato pelo qual o consumidor tem o direito a
usufruir de assist?ncia m?dica em rede pr?pria e/ou credenciada da empresa
operadora. J? o seguro de sa?de possibilita o reembolso das despesas em
exames, consultas e interna?es feitas pelo consumidor em um m?dico, cl?nica
ou hospital de sua prefer?ncia.
Doen?a preexistente ? aquela em que a pessoa sabe ser portadora. No momento
da contrata??o, o consumidor, orientado por um m?dico, deve preencher uma
ficha elaborada pelo plano de sa?de informando quais s?o as doen?as de seu
conhecimento.
Sim. O plano ou seguro de sa?de n?o pode se negar a cobrir as doen?as
preexistentes, salvo dentro do prazo de car?ncia.
Sim, salvo dentro do prazo de car?ncia quando preexistentes.
De forma alguma. Qualquer tipo de discrimina??o, al?m de cruel, ? proibida
pela lei. Todos s?o cidad?os e merecem o mesmo tratamento.
N?o. O consumidor n?o pode ter sua sa?de posta em risco em virtude da
gan?ncia de alguns empres?rios. O n?mero de consultas ? ilimitado.
Sim. Durante os 30 (trinta) primeiros dia de vida, mesmo ap?s a alta da m?e,
o rec?m-nascido est? coberto pelo plano, mesmo em rela??o as doen?as
cong?nitas.
Sendo a inclus?o feita dentro dos primeiros 30 (trinta) dias de vida, n?o
pode ser exigido qualquer prazo de car?ncia. O plano de sa?de ? obrigado a
aceitar o rec?m-nascido como benefici?rio.
O plano ou seguro de sa?de somente ? obrigado a cobrir as despesas dos
acompanhantes dos menores de 18 anos. Nos demais casos, somente a presen?a
no estabelecimento de sa?de deve ser garantida, correndo as
despesas por conta do internado.
A modifica??o pode ser feita desde que seja por cl?nicas ou m?dicos de
qualidade semelhante e com aviso pr?vio de 30 dias ao consumidor e ao
Minist?rio da Sa?de. Entretanto, se ao tempo da modifica??o o consumidor
estiver internado, dever? o plano ou o seguro de sa?de cobrir as despesas no
estabelecimento at? o final do tratamento.
Sim, desde que aprovado o aumento pela SUSEP. Entretanto, os consumidores
com mais de 60 anos de idade e mais de 10 anos no mesmo plano n?o podem
sofrer aumento de mensalidade em virtude de mudan?a de faixa et?ria.
O consumidor deve verificar qual ? o tipo de plano contratado; a ?rea de
cobertura; o per?odo de car?ncia para as consultas, interna?es e exames; o
registro do plano na SUSEP; e se informar com os ?rg?o de defesa do
consumidor sobre a exist?ncia de reclama?es contra a empresa.
Hor?rio de funcionamento: De segunda a sexta de 9h ?s 17h
Avenida Presidente Juscelino Kubtschek, 5351
Nova Era - Juiz de Fora - MG
CEP 36.087.000
Telefone: 3690-7924