Você sabia?
Conta Banc?ria
As institui?es banc?rias, segundo a norma do artigo 2? do C?digo de Prote??o e Defesa do Consumidor, est?o sujeitas ?s regras do C?digo do Consumidor (Lei 8078/90), j? que s?o prestadoras de servi?os.
O consumidor tem o direito de conhecer as regras do sistema do Banco para evitar gastos desnecess?rios e tamb?m proteger seu nome e seu cr?dito. Fique atento ?s informa?es abaixo que s?o importantes para quem ? correntista de banco:
A rela??o de servi?os cobrados e respectivos valores, assim como a
periodicidade das cobran?as dever?o estar dispostas em quadros informativos.
O banco n?o pode cobrar tarifa de contas sal?rio.
O extrato banc?rio dever? ser enviado regularmente para o correntista
contendo a informa??o de forma clara e precisa sobre os servi?os prestados e
suas tarifas.
Os Bancos dever?o fazer a preven??o para n?o causar dano ao consumidor
(norma do artigo 6?, inciso VI da Lei 8078/90).
As cobran?as indevidas pagas pelo consumidor, dever?o ser restitu?das em
dobro (artigo 42, par?grafo da Lei 8078/90).
Fonte: Em Defesa do
Consumidor
Avenida
Independ?ncia, 992
Centro - Juiz de Fora - MG
Telefone: 156