Você sabia?

Por

Brinquedos


A escolha de um brinquedo exige alguns cuidados. Considere o gosto, o interesse, a habilidade e a limita??o da crian?a e prefira os mais educativos, capazes de estimular a sua coordena??o motora, a intelig?ncia, a afetividade e a socializa??o.


Na hora da compra

Ao adquirir um brinquedo, pesquise! Os pre?os costumam variar bastante de um lugar para outro;

Verifique o brinquedo. A Lei Estadual n? 8.124/92 determina que as lojas mantenham amostras de jogos e brinquedos abertos para que possam ser testados;

Observe se a embalagem apresenta informa?es referentes ? idade a que se destina, ? identifica??o do fabricante (nome, CGC, endere?o), ao n?mero de pe?as, ?s instru?es de uso e de montagem e os eventuais riscos que possam apresentar ? crian?a;

Exija sempre a nota fiscal, t?quete do caixa, recibo ou equivalente. Eles s?o importantes, caso voc? precise formalizar uma reclama??o.


Seguran?a

Todo brinquedo deve apresentar o selo de certifica??o fornecido pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normaliza??o e Qualidade Industrial), indicando que o produto foi fabricado e comercializado de acordo com as normas t?cnicas em vigor, juntamente com o selo de um ?rg?o credenciado para testar sua qualidade (IQB, Falc?o Bauer etc.);

Produtos importados devem apresentar as mesmas informa?es exigidas para os nacionais, em l?ngua portuguesa, bem como o selo do INMETRO;

Brinquedos comercializados por ambulantes, embora possam apresentar um pre?o menor, n?o possuem, muitas vezes, o selo de certifica??o e seguran?a do INMETRO;

Importante! A falta das informa?es exigidas por lei indica que o brinquedo n?o est? de acordo com as normas de qualidade e seguran?a. Isto pode ocasionar acidente como intoxica?es, choques el?tricos, perfura?es, alergias e asfixias.


A garantia

O C?digo de Defesa do Consumidor (CDC) assegura uma garantia de 90 dias para produtos dur?veis (nacionais ou importados). O fornecedor pode oferecer uma garantia complementar, atrav?s de um documento escrito - Termo de Garantia;

O termo deve informar em que consiste a garantia, seu prazo, local e forma em que deve ser exigida e a extens?o de sua cobertura, al?m de vir acompanhado de uma rela??o da rede de assist?ncia t?cnica credenciada pelo fabricante.


Seus direitos

O fornecedor tem um prazo de 30 dias, a partir da data da reclama??o, para solucionar problemas que possam surgir nos brinquedos; caso n?o o fa?a, voc? ter? direito ? substitui??o do produto por outro ou ? devolu??o do valor pago, monetariamente atualizado, ou ao abatimento proporcional do pre?o;

Nas compras por telefone, cat?logo, reembolso postal ou fora do estabelecimento comercial, voc? tem um prazo de sete dias, a contar da data da compra ou do recebimento do produto, para arrepender-se e pedir o seu cancelamento;

Ao constatar qualquer problema, procure solucion?-lo junto ao fornecedor. Caso isso n?o seja poss?vel, recorra a um ?rg?o de defesa do consumidor de sua cidade.



Fonte: Funda??o Procon-SP

Avenida Independ?ncia, 992
Centro - Juiz de Fora - MG
Telefone: 156