Brinquedos
A escolha de um brinquedo exige alguns cuidados. Considere o gosto, o
interesse, a habilidade e a limita??o da crian?a e prefira os mais
educativos, capazes de estimular a sua coordena??o motora, a intelig?ncia, a
afetividade e a socializa??o.
Na hora da compra
Ao adquirir um brinquedo, pesquise! Os pre?os costumam variar bastante de um
lugar para outro;
Verifique o brinquedo. A Lei Estadual n? 8.124/92 determina que as lojas
mantenham amostras de jogos e brinquedos abertos para que possam ser
testados;
Observe se a embalagem apresenta informa?es referentes ? idade a que se
destina, ? identifica??o do fabricante (nome, CGC, endere?o), ao n?mero de
pe?as, ?s instru?es de uso e de montagem e os eventuais riscos que possam
apresentar ? crian?a;
Exija sempre a nota fiscal, t?quete do caixa, recibo ou equivalente. Eles
s?o importantes, caso voc? precise formalizar uma reclama??o.
Seguran?a
Todo brinquedo deve apresentar o selo de certifica??o fornecido pelo INMETRO
(Instituto Nacional de Metrologia, Normaliza??o e Qualidade Industrial),
indicando que o produto foi fabricado e comercializado de acordo com as
normas t?cnicas em vigor, juntamente com o selo de um ?rg?o credenciado para
testar sua qualidade (IQB, Falc?o Bauer etc.);
Produtos importados devem apresentar as mesmas informa?es exigidas para os
nacionais, em l?ngua portuguesa, bem como o selo do INMETRO;
Brinquedos comercializados por ambulantes, embora possam apresentar um pre?o
menor, n?o possuem, muitas vezes, o selo de certifica??o e seguran?a do
INMETRO;
Importante! A falta das informa?es exigidas por lei indica que o brinquedo
n?o est? de acordo com as normas de qualidade e seguran?a. Isto pode
ocasionar acidente como intoxica?es, choques el?tricos, perfura?es,
alergias e asfixias.
A garantia
O C?digo de Defesa do Consumidor (CDC) assegura uma garantia de 90 dias para
produtos dur?veis (nacionais ou importados). O fornecedor pode oferecer uma
garantia complementar, atrav?s de um documento escrito - Termo de Garantia;
O termo deve informar em que consiste a garantia, seu prazo, local e forma
em que deve ser exigida e a extens?o de sua cobertura, al?m de vir
acompanhado de uma rela??o da rede de assist?ncia t?cnica credenciada pelo
fabricante.
Seus direitos
O fornecedor tem um prazo de 30 dias, a partir da data da reclama??o, para
solucionar problemas que possam surgir nos brinquedos; caso n?o o fa?a, voc?
ter? direito ? substitui??o do produto por outro ou ? devolu??o do valor
pago, monetariamente atualizado, ou ao abatimento proporcional do pre?o;
Nas compras por telefone, cat?logo, reembolso postal ou fora do
estabelecimento comercial, voc? tem um prazo de sete dias, a contar da data
da compra ou do recebimento do produto, para arrepender-se e pedir o seu
cancelamento;
Ao constatar qualquer problema, procure solucion?-lo junto ao fornecedor.
Caso isso n?o seja poss?vel, recorra a um ?rg?o de defesa do consumidor de
sua cidade.
Fonte: Funda??o Procon-SP