Aluguel de Ve?culos
Seja na alta ou na baixa temporada de f?rias, em viagem pelo Brasil ou por
pa?ses estrangeiros, as facilidades em se ter um ve?culo dispon?vel para os
passeios ? indiscut?vel. As locadoras de ve?culos est?o a? para suprir essa
demanda, mas ? sempre recomend?vel a an?lise meticulosa do contrato antes da
assinatura, uma vez que s?o muitas as cl?usulas que podem ser abusivas.
Os turistas e aqueles que viajam a neg?cios devem refor?ar os cuidados na
loca??o para o exterior. Caso a contrata??o tenha sido feita por
representante local de empresa do exterior, o Procon ? ?rg?o competente para
receber as reclama?es. Se o neg?cio for feito diretamente com empresa fora
do Brasil, o consumidor fica atrelado a legisla??o de defesa do consumidor
do pa?s onde estiver.
Para que serve a tarifa de prote??o
A maioria das empresas cobra a tarifa de prote??o (inclusa na di?ria), que
corresponde a um seguro parcial na ocorr?ncia de problemas ou danos diversos
com o autom?vel, acess?rios e terceiros. Como existe uma certa varia??o
quanto ? cl?usula de prote??o nos contratos analisados o consumidor precisa
ficar muito atento. O fato ? que mesmo tendo sido paga a tarifa, se durante
a vig?ncia do contrato houver acidente com danos materiais o locat?rio ainda
arca com 10 a 20 por cento do valor de carro similar ao alugado, zero km.
Ocorrendo perda total, furto ou roubo a locadora ? ressarcida nas mesmas
condi?es em at? 30 por cento.
Em todos os casos, a prote??o fica condicionada a entrega de Boletim de
Ocorr?ncia e comunica??o imediata que comprovem o fato.
As tarifas de prote??o n?o cobrem o combust?vel consumido durante a loca??o
(o carro ? entregue com o tanque cheio e assim deve ser devolvido,
evitando-se o pagamento de taxa de servi?o). Os gastos com guincho ficam a
cargo do locat?rio s? em caso de acidente ou comprovado mau uso.
Se mesmo ap?s a retirada do ve?culo for constatado qualquer defeito ou
problema que possa acarretar um acidente ou impossibilitar sua utiliza??o, a
locadora deve ser notificada e o autom?vel imediatamente devolvido.
Somente devem ser pagas integralmente as multas de tr?nsito cometidas pelo
consumidor durante a loca??o. Qualquer acr?scimo como cobran?a de
reincid?ncias devem ser questionadas.
Tamb?m podem ser cobrados pela locadora reparos decorrentes de uso
inadequado do ve?culo pelo locat?rio. Portanto, ao fazer a devolu??o o
consumidor deve exigir na mesma hora e na sua presen?a uma vistoria completa
do carro e um recibo atestando suas condi?es. Verificada qualquer
irregularidade o locat?rio tem o direito de tomar conhecimento dos
or?amentos levantados pela empresa para a realiza??o dos consertos.
Algumas locadoras possibilitam ao cliente fazer aluguel sem a tarifa de
prote??o, o que o obriga a ressarcir integralmente qualquer dano ocorrido
durante o uso do ve?culo. Cabe ao usu?rio, nesse caso, avaliar se vale a
pena correr um risco que pode se reverter num preju?zo maior do que a
economia pretendida.
O consumidor fica respons?vel tamb?m pelo pagamento das despesas com lucros
cessantes, ou seja, o per?odo em que o ve?culo fica fora de uso em raz?o de
sinistro e sem poder ser alugado. Em geral os contratos estabelecem
ressarcimento para a locadora com base na multiplica??o dos dias em que o
carro fica parado pelo valor da di?ria.
Aten??o: uma cl?usula que costuma aparecer nos contratos ? aquela onde a
locadora apenas com o n?mero do cart?o de cr?dito do locat?rio faz, a seu
crit?rio, descontos referentes a danos, multas, valores ? t?tulo de cau??o
ou outros problemas verificados ap?s a entrega do ve?culo, sem que o
consumidor seja previamente avisado. Esse procedimento ? abusivo sendo
considerado vantagem manifestamente excessiva para o fornecedor e fere o
Artigo 51 do C.D.C. A empresa tem que estabelecer outras formas de pagamento
al?m do cart?o.
Cuidados depois da contrata??o
A locadora deve informar:
o total de horas que comp?em a di?ria;
se a quilometragem ? livre ou cobrada e
as taxas devidas por horas excedentes quando do atraso na devolu??o do
ve?culo.
H? pacotes semanais e mensais que saem por pre?os mais econ?micos. O
locat?rio deve ter cuidado para n?o se atrasar na devolu??o do carro. Para a
locadora a demora em mais de dois dias sem aviso, normalmente configura-se
apropria??o ind?bita.
Ao receber o ve?culo o locat?rio deve:
anotar o dia e hor?rio exatos e
verificar as condi?es de uso (v?cios aparentes);
qualquer diferen?a percebida entre o servi?o contratado e o apresentado deve
motivar uma observa??o do fato por escrito na nota de entrega ou a
solicita??o de troca por outro ve?culo;
Se a locadora n?o tiver o carro reservado dispon?vel, fica obrigada a
fornecer outro que se adapte ?s necessidades do cliente, sem cobrar nenhum
adicional caso a di?ria do segundo ve?culo seja mais cara. Se a troca for
feita por um modelo com di?ria mais barata a diferen?a deve ser abatida ou
devolvida, se j? tiver sido paga.
Fonte: Funda??o Procon-SP