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Aluguel de Ve?culos


Seja na alta ou na baixa temporada de f?rias, em viagem pelo Brasil ou por pa?ses estrangeiros, as facilidades em se ter um ve?culo dispon?vel para os passeios ? indiscut?vel. As locadoras de ve?culos est?o a? para suprir essa demanda, mas ? sempre recomend?vel a an?lise meticulosa do contrato antes da assinatura, uma vez que s?o muitas as cl?usulas que podem ser abusivas.

Os turistas e aqueles que viajam a neg?cios devem refor?ar os cuidados na loca??o para o exterior. Caso a contrata??o tenha sido feita por representante local de empresa do exterior, o Procon ? ?rg?o competente para receber as reclama?es. Se o neg?cio for feito diretamente com empresa fora do Brasil, o consumidor fica atrelado a legisla??o de defesa do consumidor do pa?s onde estiver.


Para que serve a tarifa de prote??o

A maioria das empresas cobra a tarifa de prote??o (inclusa na di?ria), que corresponde a um seguro parcial na ocorr?ncia de problemas ou danos diversos com o autom?vel, acess?rios e terceiros. Como existe uma certa varia??o quanto ? cl?usula de prote??o nos contratos analisados o consumidor precisa ficar muito atento. O fato ? que mesmo tendo sido paga a tarifa, se durante a vig?ncia do contrato houver acidente com danos materiais o locat?rio ainda arca com 10 a 20 por cento do valor de carro similar ao alugado, zero km. Ocorrendo perda total, furto ou roubo a locadora ? ressarcida nas mesmas condi?es em at? 30 por cento.

Em todos os casos, a prote??o fica condicionada a entrega de Boletim de Ocorr?ncia e comunica??o imediata que comprovem o fato.

As tarifas de prote??o n?o cobrem o combust?vel consumido durante a loca??o (o carro ? entregue com o tanque cheio e assim deve ser devolvido, evitando-se o pagamento de taxa de servi?o). Os gastos com guincho ficam a cargo do locat?rio s? em caso de acidente ou comprovado mau uso.

Se mesmo ap?s a retirada do ve?culo for constatado qualquer defeito ou problema que possa acarretar um acidente ou impossibilitar sua utiliza??o, a locadora deve ser notificada e o autom?vel imediatamente devolvido.

Somente devem ser pagas integralmente as multas de tr?nsito cometidas pelo consumidor durante a loca??o. Qualquer acr?scimo como cobran?a de reincid?ncias devem ser questionadas.

Tamb?m podem ser cobrados pela locadora reparos decorrentes de uso inadequado do ve?culo pelo locat?rio. Portanto, ao fazer a devolu??o o consumidor deve exigir na mesma hora e na sua presen?a uma vistoria completa do carro e um recibo atestando suas condi?es. Verificada qualquer irregularidade o locat?rio tem o direito de tomar conhecimento dos or?amentos levantados pela empresa para a realiza??o dos consertos.

Algumas locadoras possibilitam ao cliente fazer aluguel sem a tarifa de prote??o, o que o obriga a ressarcir integralmente qualquer dano ocorrido durante o uso do ve?culo. Cabe ao usu?rio, nesse caso, avaliar se vale a pena correr um risco que pode se reverter num preju?zo maior do que a economia pretendida.

O consumidor fica respons?vel tamb?m pelo pagamento das despesas com lucros cessantes, ou seja, o per?odo em que o ve?culo fica fora de uso em raz?o de sinistro e sem poder ser alugado. Em geral os contratos estabelecem ressarcimento para a locadora com base na multiplica??o dos dias em que o carro fica parado pelo valor da di?ria.

Aten??o: uma cl?usula que costuma aparecer nos contratos ? aquela onde a locadora apenas com o n?mero do cart?o de cr?dito do locat?rio faz, a seu crit?rio, descontos referentes a danos, multas, valores ? t?tulo de cau??o ou outros problemas verificados ap?s a entrega do ve?culo, sem que o consumidor seja previamente avisado. Esse procedimento ? abusivo sendo considerado vantagem manifestamente excessiva para o fornecedor e fere o Artigo 51 do C.D.C. A empresa tem que estabelecer outras formas de pagamento al?m do cart?o.


Cuidados depois da contrata??o

A locadora deve informar:

o total de horas que comp?em a di?ria;


se a quilometragem ? livre ou cobrada e


as taxas devidas por horas excedentes quando do atraso na devolu??o do ve?culo.

H? pacotes semanais e mensais que saem por pre?os mais econ?micos. O locat?rio deve ter cuidado para n?o se atrasar na devolu??o do carro. Para a locadora a demora em mais de dois dias sem aviso, normalmente configura-se apropria??o ind?bita.

Ao receber o ve?culo o locat?rio deve:

anotar o dia e hor?rio exatos e


verificar as condi?es de uso (v?cios aparentes);


qualquer diferen?a percebida entre o servi?o contratado e o apresentado deve motivar uma observa??o do fato por escrito na nota de entrega ou a solicita??o de troca por outro ve?culo;


Se a locadora n?o tiver o carro reservado dispon?vel, fica obrigada a fornecer outro que se adapte ?s necessidades do cliente, sem cobrar nenhum adicional caso a di?ria do segundo ve?culo seja mais cara. Se a troca for feita por um modelo com di?ria mais barata a diferen?a deve ser abatida ou devolvida, se j? tiver sido paga.




Fonte: Funda??o Procon-SP

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Telefone: 156