Contas de Energia El?trica
Muitas vezes parece imposs?vel imaginar a vida sem energia el?trica. Mas ao
mesmo tempo, essa ? uma conta que pesa muito no or?amento familiar. Fique
atento aos seus direitos e ?s dicas de resolu??o de problemas com a sua
concession?ria de energia.
Caso o consumidor n?o pague a conta, a concession?ria pode
suspender o fornecimento de energia. Entretanto, para evitar preju?zos e
transtornos, o corte deve ser avisado com 15 dias de anteced?ncia.
Caso aconte?a o corte, a concession?ria tem o prazo m?ximo de 48 horas para
normalizar o fornecimento do servi?o.
Se o corte de energia for "indevido", por erro da concession?ria, ela tem
tem o prazo m?ximo de 4 horas para efetuar a religa??o. Al?m disso, caso a
pr?tica ilegal tenha dado ensejo ? danos materiais e/ou morais, o consumidor
deve se dirigir ao Juizado Especial C?vel para ser indenizado. O consumidor pode escolher ou modificar a data do vencimento da conta. A
concession?ria ? obrigada a oferecer gratuitamente, no m?nimo, seis
datas opcionais para o vencimento de conta. O consumidor interessado deve se
dirigir a uma loja da concession?ria e se informar sobre as datas
disponibilizadas.
A conta deve ser entregue ao consumidor dez dias antes da data do
vencimento.
Caso o consumidor n?o esteja em casa para receber o leiturista, A
concession?ria pode cobrar pelo consumo m?dio dos ?ltimo seis meses. Para
evitar tal problema, as contas enviadas ao consumidor possuem a data da
pr?xima marca??o. Confira-a e tome as devidas provid?ncias no sentido de
possibilitar ao leiturista o seu trabalho. Fonte: Em Defesa do Consumidor