Você sabia?
Telefonia Fixa - 2
Sim, salvo em casos extremos. A concession?ria pode suspender parcialmente o
servi?o (30 dias de inadimpl?ncia), suspender totalmente (60 dias de
inadimpl?ncia) ou rescindir o contrato (90 dias de inadimpl?ncia).
Entretanto, a empresa deve entrar em contato com o consumidor no m?ximo em
15 dias ap?s o vencimento do primeiro documento de cobran?a para
informar-lhe sobre a possibilidade da suspens?o do servi?o por falta de
pagamento.
O consumidor pode ter seu nome inclu?do em cadastros de prote??o ao cr?dito
pela concession?ria somente ap?s decorridos 90 dias do vencimento da
cobran?a. Antes ? ilegal.
N?o h? lei que obrigue as concession?rias ou quaisquer empresas a parcelar o
d?bito existente. Sendo assim, o consumidor deve tentar um acordo para
melhor solucionar o seu problema caso n?o tenha como quitar a sua d?vida ?
vista.
Havendo d?vida em rela??o a algum valor, o consumidor tem o direito de
question?-lo em face da concession?ria e somente efetuar seu pagamento ap?s
comprova??o da presta??o do servi?o. A reclama??o pode ser apresentada por
escrito ou verbalmente em qualquer posto de atendimento da empresa ou por
qualquer meio de comunica??o ? dist?ncia (telefone, internet e fax).
N?o. A concession?ria n?o pode suspender a presta??o do servi?o em virtude
do consumidor ter deixado de pagar a conta retroativa. Caso queira receber
tal valor, a empresa dever? propor uma a??o judicial, cabendo a ela provar a
efetiva presta??o do servi?o. Fonte: Em defesa do consumidor
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