Compra de Cosm?ticos
Se voc? adora comprar produtos de beleza, cosm?ticos e itens do g?nero, fique atento ?s dicas para fazer valer os
seus direitos.
Dicas para recorrer
Leia cuidadosamente a embalagem do produto que pretende adquirir,
certificando-se de que esta cont?m as informa?es b?sicas como n?mero de
lote, data de fabrica??o, validade, identifica??o completa do fabricante,
composi??o, modo de usar e forma de armazenamento.
Alguns produtos, al?m das informa?es da rotulagem, trazem folheto
explicativo. Estes folhetos cont?m informa?es sobre o uso, componentes,
contra-indica?es e precau?es que devem ser adotadas. ? importante que o
consumidor LEIA COM ATEN??O ESTE MATERIAL antes da utiliza??o do produto,
evitando o uso indevido e maiores danos.
No caso de cosm?ticos importados, tanto o folheto quanto a rotulagem dever?o
estar em l?ngua portuguesa, sendo que a responsabilidade pelo produto ? do
importador.
N?o compre cosm?ticos em feiras ou camel?s. Produtos adquiridos desta forma
podem apresentar problemas como condi?es inadequadas de armazenagem (que
podem comprometer a qualidade do produto), aus?ncia de garantia e de nota
fiscal (esta ?ltima imprescind?vel no caso de reclama?es posteriores) e
inexist?ncia de registro junto ao Minist?rio da Sa?de (Ag?ncia Nacional de
Vigil?ncia Sanit?ria), observando que atualmente, algumas categorias de
cosm?ticos est?o dispensadas de tal procedimento. Nas compras domiciliares (efetuadas por reembolso postal, cat?logo ou
telemarketing) o consumidor poder? pedir o cancelamento das mesmas no prazo
m?ximo de sete dias a contar do recebimento da mercadoria ou assinatura do
contrato, com a devolu??o dos valores pagos corrigidos monetariamente,
conforme disposto no C?digo de Defesa do Consumidor. No entanto, ?
indispens?vel que tal devolu??o seja registrada atrav?s de carta protocolada
junto ? empresa em quest?o.
Fonte: Funda??o Procon-SP