Orienta?es na hora da compra
Olhar as vitrines, os balc?es de supermercado e comprar por impulso, sem
crit?rios ? algo comum no dia a dia de muitos consumidores. N?o exigir a
nota fiscal por estar com pressa ou, simplesmente, n?o ter o costume tamb?m
? algo corriqueiro, mas nada correto. Mesmo em ?pocas de ocasi?es especiais, como o
Dia dos Pais, ? importante pesquisar. Veja algumas dicas para evitar
aborrecimentos:
N?o compre por impulso. Se tiver que dar um presente, escolha
antecipadamente. Isto facilita a pesquisa de pre?os, que ? essencial para
conciliar qualidade e custo reduzido. Use o telefone, pesquise pelos
jornais. N?o se deixe levar pela apar?ncia inicial da mercadoria e nem pelo
bom papo do vendedor. Pechinche. Compre de acordo com seu or?amento e leve
em conta as prefer?ncias da pessoa homenageada.
Fique atento a irregularidades quanto ? afixa??o de pre?os em vitrines. Os
itens expostos devem apresentar o pre?o ? vista. Se os valores estiverem
apresentados em presta?es, o valor total da compra a prazo e os juros
aplicados ao m?s e ao ano tamb?m devem estar publicados.
No caso de compra com cheque "pr?-datado", o consumidor deve sempre
escrever no cheque a data da apresenta??o combinada entre as partes. Escreva
tamb?m no verso a destina??o do pagamento a que este se presta.
N?o aceite cobran?a de valor superior ao pre?o ? vista em pagamento
com cart?o de cr?dito. Os pagamentos com cart?o s?o considerados pagamentos
? vista e existem decis?es judiciais nesse sentido. Se oferecidos descontos,
os mesmos tamb?m devem ser aplicados ?s compras com pagamento atrav?s do
cart?o. A imposi??o de limite de valor m?nimo para compras por esse meio
tamb?m ? considerada il?cita. Nesses casos, mude de loja, reclame no Procon
e tamb?m com a Administradora do seu cart?o.
Todo produto comercializado no pa?s, n?o importa se ? nacional ou importado,
deve apresentar informa?es claras, corretas e em l?ngua portuguesa sobre
suas caracter?sticas. Na compra de produtos importados, verifique se h?
assist?ncia t?cnica e pe?as de reposi??o no Brasil.
Exija a nota fiscal devidamente discriminada, e que o vendedor assine e date
o termo de garantia
Nas compras de roupas, cal?ados e acess?rios, o consumidor deve se
certificar da possibilidade e condi?es de troca no caso de incerteza quanto
a tamanho, cor ou modelo ou se o presente for repetitivo.
Se a mercadoria n?o apresentar defeito, o fornecedor s? ? obrigado a trocar
se houver um acordo pr?vio (condi??o que deve constar na nota fiscal ou em
etiquetas constantes do produto).
Em liquida?es e pontas de estoque, fique atento porque a chance de troca ?
menor, devido ? falta de mercadorias.
Para exigir o cumprimento de seus direitos, o consumidor deve sempre exigir
a Nota Fiscal da compra do produto, bem como os manuais de garantia e
quaisquer outros documentos que acompanhem a compra.
Se o produto apresentar algum defeito, inicialmente procure resolver o
problema com a loja ou diretamente com o fabricante. Reclame por escrito e
exija uma solu??o em trinta dias, de acordo com a lei. Se, ao final desse
prazo, o defeito n?o foi resolvido, de acordo com o C?digo de Defesa do
Consumidor voc? poder? optar por: substitui??o do produto por outro igual
(ou semelhante, com o acerto do pre?o); devolu??o do dinheiro corrigido; ou
abatimento proporcional do pre?o. O consumidor deve reclamar dentro de
noventa dias para produtos dur?veis (trinta para n?o-dur?veis), contados a
partir da data de apresenta??o do defeito.
Fonte: Procon de Belo Horizonte