Você sabia?
Cuidados com os cart?es de cr?dito
Com a populariza??o dos cart?es de cr?dito ? cada vez mais comum receber uma proposta atraente em rela??o a essa forma de prazo para pagamento. Este ? um meio que possibilita o pagamento ? vista ou parcelado de produtos e servi?os, obedecidos requisitos pr?-determinados, tais como, validade, abrang?ncia, limite do cart?o, etc. Foi criado com a finalidade de promover o mercado de consumo, facilitando as opera?es de compra.
Veja as dicas:
O consumidor adere ao sistema por meio do encaminhamento de proposta ?
administradora, que ap?s o recebimento efetua an?lise das informa?es,
podendo haver ou n?o aceita??o da proposta. Sendo esta aceita, a
administradora emite o contrato de ades?o e o cart?o em nome do interessado.
Deve inutilizar o cart?o podendo, inclusive, entrar em contato com a
administradora exigindo os devidos esclarecimentos, formalmente. Poder? tamb?m registrar reclama??o junto aos ?rg?os de defesa do consumidor
para que sejam tomadas as provid?ncias cab?veis ao caso e no ?mbito
coletivo. Caso sejam emitidas faturas de cobran?a (anuidade, cart?o
adicional etc.) que possam acarretar preju?zo ou dano poder? ser pleiteada
indeniza??o.
N?o. Esse procedimento ? a chamada "venda casada" que constitui pr?tica
abusiva sendo proibida pelo C?digo de Defesa do Consumidor e deve ser
denunciada aos ?rg?os de prote??o ao consumidor.
O consumidor, ao verificar o extravio, furto ou roubo do cart?o, dever?
comunicar o fato ? central de atendimento da administradora, o mais r?pido
poss?vel, solicitando o bloqueio do mesmo, solicitar o n?mero de protocolo
do pedido formalizado anotando a data, hor?rio e o nome do atendente. ?
importante tamb?m que seja lavrado um Boletim de Ocorr?ncia (BO) sobre o
fato, para afastar a responsabilidade sobre o uso indevido do mesmo.
O seguro de perda, furto ou roubo ? OPCIONAL, sendo oferecido pelas
administradoras de cart?es de cr?dito e garantido por uma seguradora. O seguro tem a finalidade de cobrir as despesas derivadas de uso indevido
por terceiros.
Ap?s o vencimento da fatura o valor lan?ado pode ser cobrado a qualquer
momento, podendo a administradora retirar a op??o do pagamento m?nimo e
exigir o valor integral da fatura.
Fonte: Funda??o Procon-SP
A administradora n?o ? obrigada a parcelar o d?bito/d?vida do cart?o de
cr?dito. O valor lan?ado nas faturas ap?s o vencimento e os encargos,
poder?o ser cobrados a qualquer momento. Qualquer negocia??o da d?vida implicar? em novo ajuste entre as partes.
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