Conta corrente inativa por mais de seis meses será livre de taxas
Tire suas d?vidas com rela??o ao cart?o de cr?dito
Considerando apenas as compras pagas pelos brasileiros com a utiliza??o de cart?es, atualmente o pa?s registra uma propor??o de oito em cada 10 transa?es a favor do chamado dinheiro de pl?stico.
Mas n?o ? nada f?cil lidar com essa nova ferramenta do mercado. O cart?o de cr?dito parace bom, porque pode significar compras materiais que, muitas vezes, em dinheiro, n?o seriam poss?veis. Ao mesmo tempo, na era da compuls?o, fica cada vez mais dif?cil tomar conta da fatura no final do m?s.
Anota as dicas para controlar melhor seu cart?o e saiba como proceder no caso da nececessidade de alguma reclama??o:
N?o. Somente os estabelecimentos conveniados com as administradoras do seu cart?o de cr?dito s?o obrigados a aceit?-lo.
N?o. O cart?o de cr?dito ? uma modalidade de pagamento ? vista, conforme reza o contrato entre o estabelecimento comercial e a administra??o do cart?o. Funciona como se fosse dinheiro. Logo, n?o cabe a diferencia??o de pre?os.
Sim. Como n?o s?o institui?es financeiras, as administradoras dos cart?es de cr?dito n?o podem aplicar os juros de mercado. Apenas podem cobrar a multa de 2% pelo atraso no pagamento e taxa de juros de 1% ao m?s. O que estiver al?m disso ? ilegal.
Sim. A anuidade ? o pagamento pelo cr?dito dado ao consumidor. Mesmo sem usar o cart?o, o servi?o ? prestado.
Primeiramente, o consumidor deve entrar em contato com a administradora do seu cart?o. Caso n?o consiga resolver o problema, ? necess?rio procurar ou o Procon ou o Juizado Especial C?vel
Fonte: Em Defesa do Consumidor
Hor?rio de funcionamento: De segunda a sexta de 9h ?s 17h
Avenida
Independ?ncia, 992
Centro - Juiz de Fora - MG
Telefone: 156