Após fotos vazadas de Marília Mendonça, advogados explicam medidas cabíveis

Por LEONARDO VOLPATO

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O vazamento de fotos da cantora Marília Mendonça sem vida chateou a família da artista um ano e meio após sua morte e motivou um desabafo da mãe dela nas redes sociais. A Polícia Civil de Minas Gerais abriu investigações.

Segundo a advogada e consultora jurídica Lorrana Gomes, tanto os responsáveis pelo vazamento das imagens quanto quem as compartilha cometem crime.

"Conforme o artigo 212 do Código Penal, a depender das circunstâncias específicas desse caso, ele pode se enquadrar em vilipêndio, o crime de humilhação e desrespeito cometido contra cadáveres. Isso pode levar a uma detenção de um a três anos, além de eventuais indenizações e agravantes", revela.

O advogado Demóstenes Torres afirma, no entanto, que a pena pode aumentar para até seis anos se demonstrado que os vazamentos geraram dano à administração pública ou a outrem, como o filho pequeno de Marília. "Acredito que seja o caso. Mas em qualquer hipótese, apenas com os dados fornecidos pela imprensa, é quase impossível dar cadeia em regime fechado, pois mesmo que no máximo, que são seis anos, o criminoso vai começar no regime inicial semiaberto", analisa.

O advogado da família de Marília contou à imprensa que já toma as medidas cabíveis. Segundo a advogada da área de privacidade e proteção de dados Mahyra Milani, na esfera cível, é importante pontuar que parentes têm direito a proteger a imagem de um falecido.

"Há um parágrafo do nosso Código Civil que prevê a possibilidade de familiares requererem perdas e danos do falecido, como moral, por exemplo. Porém, a caracterização do dano vai depender do entendimento do juiz, conforme os detalhes do caso", explica.

Já sobre as redes sociais, a advogada diz que os perfis que publicam essas imagens podem violar as diretrizes e termos dessas plataformas onde o conteúdo for compartilhado. "Nesse aspecto, postagens que contrariem as regras poderão estar sujeitas às respectivas sanções, como bloqueio do perfil, etc.", diz.

As redes sociais, por conta própria ou mediante pedido da parte interessada, podem remover o conteúdo considerado ofensivo. Caso não o façam, a família poderá acionar a justiça.