Lei Murilo Mendes classifica 166 projetos na primeira fase de avalia??o
Lei Murilo Mendes classifica 166 projetos na primeira fase de avaliação
Cento e sessenta e seis projetos, de um total de 251 inscritos, foram aprovados na primeira etapa de avaliação da Lei Murilo Mendes de Incentivo à Cultura, que corresponde à Análise Documental. As 85 propostas desclassificadas – 33% do total de proponentes do Edital 2015 – tiveram falhas na apresentação da documentação exigida em edital. Os erros mais recorrentes aconteceram na comprovação de residência, na falta de assinatura dos membros da equipe e na documentação específica da área. Não são aceitos recursos nesta etapa.
- Gustavo Mendes faz show em Juiz de Fora com tudo dentro no Central
- Tuka: um jovem senhor do rock n' roll
Já os 166 projetos aprovados estão habilitados para a segunda fase de avaliação da Lei Murilo Mendes, que é a Análise de Consultores, contratados pela Funalfa. Serão 15 especialistas em diferentes áreas, que começam a receber os projetos a partir dessa semana. Eles farão a análise, atribuindo notas de zero a cem. O resultado da segunda etapa de avaliação está previsto para final de outubro.
Somente os que obtiverem nota igual ou superior a 80 passarão pela terceira e última fase de julgamento: a Análise da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (Comic). Os proponentes poderão entrar com recursos contestando o resultado da nota do consultor. Nestes casos, o projeto será encaminhado para avaliação de outro especialista.
Os membros da Comic também atribuirão notas de zero a cem. O resultado final da Lei Murilo Mendes, previsto para sair em novembro, será a média aritmética das notas atribuídas pelos consultores e pela Comic.
Na Edição 2015, a Lei Murilo Mendes disponibiliza, através do Fundo Municipal de Cultura (Fumic), o montante R$ 850 mil para financiamento de artistas e produtores, que residam em Juiz de Fora há, pelo menos, três anos.
Projetos aprovados (número de inscrição)
001/15; 002/15; 003/15; 004/15; 005/15; 008/15; 009/15; 011/15; 012/15; 013/15; 014/15; 015/15; 016/15; 017/15; 019/15; 020/15; 021/15; 023/15; 024/15; 025/15; 026/15; 027/15; 028/15; 029/15; 030/15 031/15; 032/15; 033/15; 034/15; 035/15; 036/15; 037/15; 038/15; 040/15; 042/15; 043/15; 044/15; 045/15; 046/15; 047/15; 048/15; 050/15; 051/15; 052/15; 053/15; 057/15; 058/15; 060/15; 061/15; 062/15; 064/15; 065/15; 066/15; 067/15; 069/15; 071/15; 073/15; 074/15; 075/15; 076/15; 077/15; 078/15; 079/15; 081/15; 083/15; 084/15; 085/15; 086/15; 087/15; 088/15; 089/15; 092/15; 095/15; 096/15; 097/15; 098/15; 100/15; 101/15; 103/15; 104/15; 105/15; 106/15; 109/15; 110/15; 112/15; 116/15; 117/15; 120/15; 122/15; 123/15; 124/15; 125/15; 127/15; 128/15; 129/15; 130/15; 131/15; 132/15; 133/15; 134/15; 136/15; 139/15; 140/15; 144/15; 145/15; 146/15; 148/15; 149/15; 150/14; 151/15; 152/15; 154/15; 155/15; 156/15; 157/15; 158/15; 161/15; 163/15; 164/15; 166/15; 167/15; 169/15; 170/15; 172/15; 173/15; 175/15; 178/15; 179/15; 180/15; 181/15; 182/15; 184/15; 185/14; 186/15; 189/15; 191/15; 192/15; 194/15; 195/15; 196/15; 197/15; 201/15; 202/15; 204/15; 210/15; 211/15; 212/15; 213/15; 215/15; 219/15; 225/15; 229/15; 230/15; 231/15; 232/15; 233/15; 235/15; 236/15; 237/15; 239/15; 240/15; 241/15; 246/15; 247/15; 248/15; 250/15.
Com informações da PJF