Prefeitura cria aux?lio-moradia de até R$ 600
A Prefeitura de Juiz de Fora já conta com um novo Programa Auxílio-Moradia (PAM) com os valores de R$ 600 e R$ 300. O Projeto de Lei foi aprovado, na quarta-feira, 14, pela Câmara Municipal com o objetivo de conceder subsídio financeiro de caráter eventual destinado ao custeio de despesas com o pagamento de aluguel de imóvel residencial e demais gastos emergenciais relacionados à habitação. As modalidades do PAM são compostas do Auxílio-Moradia - Emergencial; Auxílio-Moradia - Vulnerabilidade Social; e Auxílio-Moradia - Mulheres Vítimas de Violência de Gênero.
O PAM compreende o pagamento de subsídio mensal aos indivíduos e unidades familiares que cumpram os requisitos previstos nesta Lei, observado que o benefício será de R$ 600 para unidade familiar composta de duas ou mais pessoas ou de R$ 300 para contemplar uma única pessoa. O auxílio será concedido a apenas uma das pessoas da mesma família, residente em moradia a ser desocupada, quando for o caso. É importante destacar que o benefício é destinado exclusivamente para o pagamento de aluguel de imóvel residencial e demais gastos emergenciais relacionados a habitação.
Para cada uma das modalidades do Programa estão previstas uma Unidade Encaminhadora (UE) que será responsável por aprovar o auxílio, elaborar os relatórios técnicos, e por receber e arquivar a documentação exigida. As Unidades Encaminhadoras: Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil - SSPDC/Secretaria de Governo (SG); Centros de Referência de Assistência Social – CRAS/Secretaria de Assistência Social (SAS); Centros de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS/SAS; Casas de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes/SAS; Acolhimento Institucional e serviços voltados a pessoas em situação de rua sob a gestão do Município/SAS; e Casa da Mulher/Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH).
A concessão do auxílio-moradia se dará a partir do preenchimento dos seguintes requisitos: ter renda familiar de até três salários mínimos; estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais; declarar ser morador do Município; declarar não possuir imóvel próprio no Município ou fora dele; apresentar documentos pessoais (CPF, Carteira de Identidade ou documento pessoal com foto, comprovante de renda atualizado e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade), documento emitido pela Prefeitura Municipal certificando de que não há lançamento de IPTU em nome do beneficiário; e documento emitido pela Cesama certificando de que não há ligação de água em nome do beneficiário. O auxílio-moradia será concedido por um período de um ano, podendo ser prorrogado até o limite de dois anos.
Cabe às Unidades Encaminhadoras aprovar o auxílio, elaborar o relatório inicial de inclusão e encaminhar à Secretaria de Assistência Social - SAS, apresentando informações, justificativas e descrevendo os encaminhamentos e acompanhamentos realizados; elaborar relatório técnico semestral que contemple, no mínimo, a evolução obtida por cada beneficiário no âmbito do programa; acompanhar sistematicamente as famílias ou pessoas incluídas no Programa; providenciar a renovação do benefício, caso seja necessário; indicar, junto aos órgãos competentes, a solução habitacional definitiva para os beneficiários do Programa; e orientar os beneficiários do Programa para a conquista de sua autonomia financeira.
O Programa está sendo implantado em sintonia com outras iniciativas da PJF, programas de geração de emprego e renda, e de segurança alimentar. Promove o acesso à rede de serviços públicos, em especial, de saúde, educação e assistência social, estimulando a emancipação sustentada das famílias e pessoas que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza, promovendo a intersetorialidade, a complementaridade e a sinergia das ações sociais do Poder Público.