ANP toma medidas para facilitar fluxo de combustível durante bloqueios golpistas
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) aprovou nesta terça-feira (1º) uma série de medidas para garantir que os postos de gasolina do país sigam abastecidos, num momento em que bolsonaristas golpistas bloqueiam estradas pelo país por não aceitar os resultados da eleição de domingo (30), quando Bolsonaro (PL) perdeu as eleições presidenciais para Lula (PT).
Na ponta dos estoques, a agência suspendeu as obrigações de manutenção de estoques semanais médios mínimos pelas distribuidoras, já que o produto pode ficar parado nas estradas aguardando a liberação das pistas por mais tempo que o usual.
Visando dar fluxo ao comércio, liberou os revendedores de GLP (gás liquefeito de petróleo, ou gás de cozinha) para vender seus produtos em botijões de outras marcas além das que estão autorizados a comercializar e liberou os Transportadores-Revendedores-Retalhistas (TRRs), companhias que adquirem grandes quantidades de combustível para revenda, a comercializar gasolina comum e óleo diesel diretamente com postos de combustível. Usualmente, só a venda de etanol hidratado é permitida entre as duas partes.
Ainda, quanto à armazenagem, a ANP liberou a cessão de espaço para estocagem dos produtos entre diferentes empresas. Isso permitirá na prática que distribuidoras com muito produto armazenado possam guardar uma parte deles em instalações de outras distribuidoras ou de TRRs.
O objetivo da ANP, segundo nota da entidade, é "facilitar, dentro de suas atribuições legais, o fluxo de produtos entre os locais de armazenamento e o consumidor final."
A agência ressalta na nota que "um eventual risco de restrição no abastecimento de combustíveis, neste momento, está relacionado a uma interrupção dos fluxos logísticos, por conta de bloqueios, e não à oferta (produção nacional + importação), à capacidade de armazenamento ou aos estoques mantidos por produtores e distribuidores."
As medidas passam a valer assim que forem publicadas no DOU (Diário Oficial da União). e perdurarão até que a agência julgue que elas não são mais necessárias.