Investir em previdência privada até dezembro dá vantagem no IR

Por GILMARA SANTOS

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Com a carga tributária consumindo mais de 40% do rendimento dos trabalhadores, conforme último levantamento divulgado pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), muitos contribuintes buscam opções para tentar reduzir o peso dos impostos.

A previdência privada pode ser uma aliada neste processo. Fazendo aportes até o fim de dezembro, o contribuinte poderá deduzir até 12% da renda bruta anual tributável.

Vale lembrar que a renda bruta é o valor total dos rendimentos sem descontos como os de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), vale-transporte ou vale-refeição, por exemplo.

O benefício vale apenas para quem optar pelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Este modelo permite que o valor total das contribuições mensais ao fundo de previdência seja deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda devido na declaração de ajuste anual.

David Soares, consultor da IOB, ressalta que o valor da dedução das contribuições para PGBL também está condicionado ao recolhimento de contribuições para o regime geral de Previdência Social ou, quando for o caso, para regime próprio de servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

"O PGBL é recomendado para pessoas que possuem rendimentos elevados e fazem a declaração completa do Imposto de Renda", alerta Leandro Nogueira, sócio da BT7 Partners. Ele diz que, caso seja mais vantajoso enviar a declaração do IR pelo modelo simplificado, os valores pagos não poderão ser deduzidos da base de cálculo do imposto.

No regime de tributação pelo desconto simplificado, o contribuinte pode deduzir, sem comprovação, 20% do seu rendimento bruto anual, até o limite de R$ 16.754,34. Nesse caso, as despesas declaradas não são utilizadas para gerar desconto.

Portanto, para um trabalhador que recebe mais do que R$ 83.771,70 anualmente e as despesas anuais (como planos de saúde, mensalidade escolar, contribuição previdenciária, dependentes, entre outras) excedam R$ 16.754,34, será mais vantajoso optar pelas deduções legais, ou seja, pelo modelo completo.

Considerando uma pessoa com rendimento bruto anual de R$ 120 mil e que tenha dois dependentes, a base de cálculo do IR seria de R$ 105.489,84.

"Se optasse pelo desconto simplificado, esse contribuinte poderia deduzir R$ 16.754,34 da base de cálculo do imposto devido na declaração e, se optasse pelas deduções legais, ele poderia deduzir apenas R$ 14.510,16", diz Soares.

"Por outro lado, se esse contribuinte fizesse um aporte de R$ 12 mil para plano PGBL, esse valor seria somado aos R$ 14.510,16, e teríamos uma dedução anual de R$ 26.510,16, bem superior ao desconto simplificado", complementa.

De fato, o benefício fiscal pode representar economia para o bolso, diz Laura Palhares, head de Previdência da Alta Vista Investimentos.

Ela cita como exemplo uma pessoa que ganha R$ 12 mil por mês, que teria um rendimento anual de R$ 148 mil. Pelas regras do Imposto de Renda, quem recebe mais de R$ 55.976,16 por ano está na alíquota de 27,5%.

Considerando a renda anual de R$ 148 mil e os 12% de abatimento do PGBL, a base tributável cai para R$ 121 mil.

"Sem o PGBL, esse contribuinte não teria valor a restituir, mas, com PGBL, esse mesmo trabalhador teria direito a R$ 4.884 de restituição, fazendo um cálculo simples, sem levar em consideração gastos com saúde, dependentes ou educação."

O engenheiro Paulo Pastore, 38, que o diga. Ele começou a investir em previdência privada há cerca de dez anos pensando em uma reserva futura. Como ele não tinha muitas opções para fazer abatimentos no IR, decidiu escolher o PGBL para garantir o limite de 12% de dedução.

"Antes de adotar essa estratégia, eu lançava o salário e sempre tinha imposto para pagar. Agora, aplico mais na previdência privada dentro deste limite de 12% e acaba gerando restituição", diz.

A educadora financeira Tay Rodrigues considera que o PGBL é indicado para trabalhadores com renda superior a R$ 80 mil no ano, que forem deixar o dinheiro da sua previdência investido no longo prazo e que fizerem a declaração completa do Imposto de Renda.

Especialistas alertam que quanto mais tempo os recursos ficarem investidos na previdência privada, menor será o Imposto de Renda a ser pago, caso o contribuinte opte pela chamada tabela regressiva -que prevê a redução da alíquota de acordo com o prazo do investimento.

Ficar com os valores aplicados por mais de dez anos, por exemplo, garante que a alíquota do IR seja de 10% em cima do valor alocado e rentabilidade. Mas se o investidor mantiver os valores no plano de previdência por até dois anos, a alíquota sobe para 35%.

"Vale muito a pena levar o plano por mais tempo, porque no final você vai pagar muito menos", diz Tay Rodrigues.

Se o investidor tem intenção de sacar os valores em um prazo mais curto, a tabela progressiva é a mais indicada. A alíquota, neste caso, vai depender da base de cálculo e da parcela passível de dedução.

Segundo Soares, a escolha pelo tipo de tributação é feita ao contratar o investimento e não poderá ser alterada.

O contribuinte pode optar pela tributação exclusiva na fonte. Nesse caso, o imposto pago, com alíquota de 15% independentemente do prazo de acumulação, não poderá ser compensado na declaração.

"O investidor precisa ver onde estará daqui a alguns anos para escolher a forma de tributação, seja tabela regressiva -quanto mais tempo se deixa o investimento, menos se taxa de imposto- ou progressiva, que tem relação com o ajuste de informe daquele ano", afirma Pedro Ricco, CEO da Delta.

Ao escolher o tipo de previdência, o investidor deve saber que o PGBL tributa sobre o valor total do resgate, e o VGBL tributa só sobre os rendimentos.